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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.769, DE 30 DE JULHO DE 1979

(Publicação DOM 31/07/1979 p.01)

Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal nº 5.156, de 04 de maio de 1.977.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   O artigo 9º do Decreto nº 5.156 , de 04 de maio de 1977 fica acrescido do item XVIII com esta redação:
"XVIII - controlar o termo final dos prazos dos contratos de locação, em que for parte da prefeitura comunicando a sua data ao órgão interessado, com a antecipação de 90 (noventa) dias".

Art. 2º  O item II do artigo 24 do Decreto nº 5.156 , de 04 de maio de 1.977, passa a viger com esta redação:
"II - promover a lavratura de termos, convênios e contratos, salvo os de pessoal, em que for parte a Prefeitura, ressalvadas as hipóteses em que tal atribuição seja de outros órgãos da Secretaria dos Negócios Jurídicos".

Art. 3º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de julho de 1.979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 29021, de 25 de outubro de 1.978, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de Julho de 1.979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito