Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.769, DE 30 DE JULHO
DE 1979
(Publicação DOM 31/07/1979 p.01)
Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal nº 5.156, de 04 de maio de 1.977.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"XVIII - controlar o termo final dos prazos dos contratos de locação, em que
for parte da prefeitura comunicando a sua data ao órgão interessado, com a
antecipação de 90 (noventa) dias".
"II - promover a lavratura de termos, convênios e contratos, salvo os de
pessoal, em que for parte a Prefeitura, ressalvadas as hipóteses em que tal
atribuição seja de outros órgãos da Secretaria dos Negócios Jurídicos".
Campinas, 30 de julho de 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 29021, de 25 de outubro de 1.978, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de Julho de 1.979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito