Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.211, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965
Altera o artigo 1º da Lei 2.584, de 18 de outubro de 1961
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR. ROMEU SANTINI, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 38 DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS E ITEM XIX DO ARTIGO 15 DO REGULAMENTO INTERNO, A SEGUINTE LEI:
"Artigo 1º - Os servidores municipais que participaram de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra do Brasil, bem como os que participaram da Revolução de 1932 e os que serviram em zona de Guerra, delimitada pelo Decreto Federal Secreto nº 10.490/A, de 25 de setembro de 1942, terão assegurada uma aposentadoria especial aos 25 anos de efetivo exercício".
CAMPINAS, 10 DE FEVEREIRO DE 1965
DR. ROMEU SANTINI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 10 de fevereiro de 1965.
DR. ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral.