Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.148 DE 6 DE JULHO DE 1972
(Publicação DOM 07/07/1972)
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 4.107, DE 21 DE MARÇO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONSTITUIR UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA A CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CENTRAL DE ABASTECIMENTO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
"§ 3º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a subscrever, no ato da constituição da empresa
mencionada no artigo 1º, sua parte inicial de Cr$ 244.750,00 (Duzentos e
quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), em moeda corrente do
país, no capital social de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), mediante
a abertura de um crédito especial, na forma do disposto no artigo 42, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Paço Municipal de Campinas, aos 6 de julho de 1972
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE