Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.503 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
(Publicação DOM 31/01/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTOS DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DISCIPLINA O CUMPRIMENTO DO PLANO DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DA REGIÃO CENTRO-SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso VIII , da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta assinado entre o Município de Campinas e o Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO os questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 11.959 , de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre a aprovação de novos loteamentos no Município de Campinas e dá outras providências, sobretudo o alegado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no Termo em relação ao vício de iniciativa;
CONSIDERANDO que o Município tem o dever de prezar pelo desenvolvimento urbano ordenado, de forma a proteger a ordem urbanística e ambiental no sentido de que o desenvolvimento desejado efetivamente se viabilize técnica e juridicamente, com qualidade e, principalmente, sem quaisquer resvalos do ponto de vista da legalidade;
CONSIDERANDO o compromisso firmado pelo Município no subitem 3.2.3. do mencionado Termo, no sentido de promover à revisão de toda a legislação urbanística, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade ao referido Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, de forma a garantir o seu integral cumprimento e prevenir a ocorrência de sanções ao Município e aos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Campinas, 30 de janeiro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
LUIZ MOKITI YABIKU
Secretário de Urbanismo
OSMAR COSTA
Secretário de Infraestrutura
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário de Transportes e Presidente da EMDEC
VALÉRIA MURAD BIROLLI
Secretária de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 12/10/04332 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
OBS.: Arquivos anexos publicados em Suplemento desta Edição
ANEXOS I, II e III (Publicação Suplemento DOM 31/01/2012) Suplemento 1 de 3 , Suplemento 2 de 3 , Suplemento 3 de 3