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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.936 DE 06 DE SETEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 07/09/2001 p.01)

Revoga o parágrafo 2º do 4º da Lei 9.965, de 28 de Dezembro de 1998, que Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso e revoga a Lei 7.189, de 16 de Outubro de 1992.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 9.965 , de 28 de dezembro de 1998, que "Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso e revoga a Lei nº 7.189, de 16 de outubro de 1992".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 06 de setembro de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

Autoria: Vereador Luiz Franco
PROTOCOLO P.M.C. 54.671-01