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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2013

(Publicação DOM 19/02/2013 p.02)

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do rol de agentes públicos autorizados a requerer o adiantamento para pagamento de despesas,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterado o Anexo I da Resolução FUMEC nº 02 /2007, que dispõe sobre o regime de adiantamento para o pagamento de despesas, disposto na Lei nº 12.803 de 27 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
TABELA PARA ADIANTAMENTO

AGENTE PÚBLICO AUTORIZADO A REQUERER

PERÍODO MÍNIMO ENTRE UM PEDIDO E OUTRO

VALOR MÁX. EM UFIC

PRESIDENTE DA FUMEC

30 DIAS

561,1357

DIRETOR EXECUTIVO

30 DIAS

448,9085

COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

30 DIAS

280,5678

COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS

30 DIAS

280,5678

COORDENADOR DO PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS

30 DIAS

280,5678

RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO GERAL DO CEPROCAMP

30 DIAS

280,5678

DIRETORES EDUCACIONAIS

30 DIAS

280,5678

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de fevereiro de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC