Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 18 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(Publicação DOM 27/12/1994: 05)
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda a seu texto:
O
parágrafo 4º do artigo 132
e o
"Artigo
132 -
.................................................................................................................
"Artigo
274 -
Aplicam-se aos integrantes do Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Campinas, das Autarquias e Fundações Públicas
Municipais, abrangidos pelo regime próprio de previdência instituído pela
Lei nº 6.888
, de 24 de dezembro de 1.991, todas as
normas relativas à aposentadoria.
Campinas, 26 de dezembro de 1.994
MARCO ABI CHEDID
Presidente
FRANCISCO SELLIN
SALVADOR ZIMBALDI
2º Secretário
autor
- Vereador Marco Abi Chedid e Executivo Municipal
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 de dezembro de 1.994.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral