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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicada novamente por incorreção
LEI Nº 8.435 DE 20 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 25/07/1995: p. 2)

ACRESCENTA AO ARTIGO 84 DA LEI 1.399/55 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, ABONO DE FALTAS POR DOAÇÃO DE SANGUE

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 84 da Lei nº 1.399 , de 8 de novembro de 1955, o ítem XV com a seguinte redação:

"Artigo 84 -

XV - No caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de julho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: Vereador Jonas Donizette