Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicada novamente por incorreção
LEI Nº 8.435 DE 20 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 25/07/1995: p. 2)
ACRESCENTA AO ARTIGO 84 DA LEI 1.399/55 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, ABONO DE FALTAS POR DOAÇÃO DE SANGUE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 84 -
XV - No caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada."
Paço Municipal, 20 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Vereador Jonas Donizette