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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.746 DE 10 DE JANEIRO DE 2007

(Publicação DOM 11/01/2007 p.18)

Altera o art. 3º e acrescenta o inciso IX ao art.4º do Decreto 11.954, de 20 de setembro de 1995, que  dispõe sobre a nova regulamentação do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inc. VI do art. 3º do Decreto nº 11.954, de 20 de setembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
 
VI - autorizar movimentações financeiras em conjunto com o Diretor Executivo do Fundo Municipal de Saúde ou com o Diretor Administrativo;(NR)

Art. 2º  Fica acrescido o inc. IX ao art. 4º do Decreto nº 11.954, de 20 de setembro de 1995, com a seguinte redação:
Art. 4 
IX - autorizar movimentações financeiras em conjunto com o Diretor Administrativo, na ausência do Secretário Municipal de Saúde. (AC)

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 10 de janeiro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado n.º 06/10/32828, em nome de Departamento de Gerenciamento dos Recursos Financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete]

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo