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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 250/2009

(Publicação DOM 18/12/2009 p. 17)

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 303 de 18 de Dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, em âmbito municipal, os procedimentos para o uso de vagas regulamentadas para estacionamento de veículos utlizados por idosos e no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;
CONSIDERANDO o Programa de Acessibilidade Inclusiva PAI criado através do Decreto Municipal nº 15.570/06 com o objetivo de desenvolver e articular ações que ampliem e qualifiquem a mobilidade, a circulação e a segurança de pessoas com deficiência, com restrição de mobilidade temporária ou permanente, idosos, gestantes e outros atendidos pela Legislação vigente;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transporte público do município, este compreendendo os subsistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação, de forma direta ou por intermédio de entidades da Administração Municipal Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população; viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões; controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte púbico;

RESOLVE :

Art. 1º  Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos;
§ 1º  Estacionamento regulamentado de uso público é o local sinalizado pela autoridade competente, com sinalização do tipo R- 6b, sendo esta sem ou com complementação de dias, horários e obrigações.
§ 2º  Considera-se pessoa idosa, para efeitos desta Resolução, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º  Para o uso das vagas destinadas ao idoso é necessário o pré-cadastramento que deverá ser realizado, exclusivamente , através do sítio eletrônico da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC (www.emdec.com.br) com o fornecimento dos seguintes dados:
- dados pessoais, tais como nome, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade, número da carteira nacional de habilitação e sua validade, e-mail, endereço, telefone, etc.
Parágrafo único.  O pré-cadastramento iniciar-se-á a partir do dia 04 de janeiro de 2010, sendo destinado exclusivamente aos moradores do Município de Campinas, e não será realizado nas dependências da EMDEC S/A.

Art. 3º  A retirada da credencial será feita 7 (sete) dias após o pré-cadastramento mencionado no artigo anterior, junto ao Departamento de Atendimento da EMDEC S/A, sito na Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1028 Vila Industrial, nesta cidade, onde o interessado deverá comparecer munido dos documentos abaixo descritos:
- Carteira de Identidade ou qualquer outro documento similar com foto;
- Comprovante de residência;

- Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1º  A credencial será entregue após a conferência dos documentos e mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade, modelo anexo.
§ 2º  A retirada da credencial poderá ser feita por procurador com poderes específicos para esta finalidade.

Art. 4º  A credencial de que trata o artigo anterior deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos, a contar da data de sua expedição.

Art. 5º  A emissão de credencial não será cobrada na primeira inscrição.
Parágrafo único.  No caso de perda ou extravio, a emissão de 2ª (segunda) via da credencial fica condicionada ao pagamento de 05 UFIC´s.

Art. 6º  A credencial não dá direito ao uso gratuito do estacionamento rotativo;

Art. 7º  Os casos de uso indevido da credencial implicarão na cassação ou suspensão da mesma.
§ 1º  Caracterizam, dentre outros, uso indevido da credencial os seguintes fatos:
- o empréstimo de cartão a terceiros;

- o uso de cópia do cartão, efetuado por qualquer processo;
- o porte do cartão com rasuras ou falsificado;
- o uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso;
- o uso do cartão com validade vencida;

Art. 8º  Será instituída uma comissão, através de Resolução do Secretário Municipal de Transportes para analisar os casos ensejadores de cassação ou suspensão da credencial de que trata esta Resolução, composta por 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal do Idoso de Campinas, 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte e 1 (um) membro indicado pela EMDEC S/A.

Art. 9º  A EMDEC S/A desenvolverá ações que facilitem o pré-cadastramento.

Art. 10.  Os modelos da Credencial a ser fornecida, do Termo de Responsabilidade a ser assinado e das Placas de Sinalização encontram-se anexados à presente Resolução.

Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de dezembro de 2009

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes

ANEXO 1

Campinas, ____ de ________________ de 20___.

CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO DE VAGA ESPECIAL Nº XXXXXXX/XXXX

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro estar recebendo a Credencial para Estacionamento em Vaga Especial, estar ciente das regras para uso deste benefício e ser responsável pela sua correta utilização.

REGRAS DE UTILIZAÇÃO

Esta Credencial concedida pela Prefeitura Municipal de Campinas somente terá validade se a mesma for apresentada no original e preencher as seguintes condições:

1.1. Estiver colocada sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2. For apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.

2. Esta credencial de autorização poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:

2.1. O empréstimo da credencial a terceiros;
2.2. O uso de cópia da credencial, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte da credencial com rasuras ou falsificada;
2.4. O uso da credencial em desacordo com as disposições nela contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso/deficiente;
2.5. O uso da credencial com a validade vencida.

3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso/deficiente.

4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta da Credencial do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.

5 . O desrespeito ao disposto nesta credencial de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.

Nome(beneficiário ou responsável):

RG:

Telefone:

__________________________________________
Assinatura

MODELOS