Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DELIBERAÇÃO Nº 01/10
(Publicação DOM 27/10/2010 p.16)
Em sua segunda reunião ordinária realizada em vinte e cinco de outubro de dois mil e dez, o pleno do Conselho aprovou por unanimidade o seu Regimento Interno a saber:
CONSELHO GESTOR DA OPERAÇÃO URBANA DO PARQUE LINEAR DO CAPIVARI
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA SEDE E INFRA-ESTRUTURA
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CG PC
I - Acompanhar o cumprimento das diretrizes e normas constantes na
Lei
Complementar nº 12
de 17 de dezembro de 2004, e em suas disposições complementares;
II - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, forma de organização e
representação;
III - Indicar de ofício ao Executivo Municipal questões específicas que
requeiram tratamento planejado;
IV - Acompanhar e avaliar as matérias relativas aos artigos 4º e 5º da
Lei
Complementar nº 12
,
de 17 de dezembro de 2004;
V - Propor e assessorar a celebração de convênios com outras esferas de governo,
instituições de pesquisa, instituições financeiras públicas e privadas,
organizações não governamentais ou outros que possam contribuir para a
concretização dos programas previstos no Art. 5º da
Lei
Complementar nº 12
de 17 de dezembro de 2004, respeitada a previsão orçamentária aprovada para o
ano em curso;
VI - Acionar os órgãos fiscalizadores competentes quando do não cumprimento da
Lei
Complementar nº 12
,
de 17 de dezembro de 2004 ou de Atos legais de caráter ambiental ou
urbanístico;
VII - Acompanhar e manifestar sobre a implementação e efetivação das diretrizes
gerais constantes da
Lei Complementar nº 12
, de 17 de dezembro de 2004;
VIII - Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos
afetos à política de desenvolvimento.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CGPC
I -
Presidente;
II -
Vice-presidente;
III -
Plenário;
IV -
Secretaria.
Seção I
Da Presidência
I -
convocar e presidir as reuniões do Plenário;
II -
ordenar o uso da palavra;
III -
submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário;
IV -
submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do CGPC;
V -
encaminhar ao Prefeito Municipal exposições de motivos e informações
sobre as matérias de competência do CGPC;
VI -
delegar competências aos Conselheiros, quando necessário;
VII -
zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento tomando,
para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
VIII -
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento
sobre temas de relevante interesse público;
IX
- nomear e organizar o funcionamento de Comissões Técnicas
X
- homologar deliberações e atos do CGPC;
XI
- assinar e fazer público as atas aprovadas das reuniões do CGPC;
Seção II
Da Vice-Presidência
Seção III
Do Plenário
Subseção I
Composição
b) 07 representantes da sociedade civil:
- 05 representantes de entidades ligadas ao desenvolvimento urbano;
- 02 representantes de ONGs Ambientalistas.
c) 07 representantes do segmento popular e de ceramistas:
- 04 representantes de associações de moradores da região;
- 03 representantes dos proprietários das empresas ceramistas.
Subseção II
Mandato
Subseção III
Das Atribuições
I -
discutir e votar todas as matérias submetidas ao CGPC;
II -
apresentar proposições, propostas de resoluções e moções;
III
- colaborar com a Presidência e Secretaria no cumprimento de suas
atribuições;
IV
- requerer, na forma deste regimento, a convocação de reunião
extraordinária para a apreciação de assunto relevante;
V -
propor convite a colaboradores para acrescentar subsídios aos
assuntos de competência do Conselho;
VI
- propor a criação e integrar Comissões Técnicas;
VII
- propor votação nominal.
Subseção IV
Das Reuniões
I -
relação de participantes e órgão ou entidade que representa;
II -
resumo de cada informe;
III -
relação dos temas abordados; e
IV -
deliberações tomadas a partir do registro dos votos a favor, contra
e abstenções.
Subseção V
Da Votação
Seção VI
Da Secretaria
I -
organizar e ter a guarda do arquivo do CGPC;
II -
providenciar a anotação dos presentes e colher suas assinaturas;
III -
providenciar o envio das comunicações, convocações e as atas aos
conselheiros;
IV -
comunicar a entidade suplente quando da assunção da titularidade;
V -
providenciar a elaboração e arquivo das atas das reuniões,
assentadas em livro próprio;
VI -
organizar o Expediente do CGPC;
VII -
encaminhar os pedidos de informações, fazendo-os constar do
expediente do CGPC;
VIII
- receber e encaminhar ao presidente as proposições dos conselheiros;
IX -
redigir as atas.
CAPÍTULO V
DOS PARECERES
I -
análise global;
II -
parecer conclusivo, propondo aprovação ou rejeição do projeto e
quando for o caso, oferecendo-lhe substitutivo ou emendas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 26 de outubro de 2010
ALAIR ROBERTO GODOY
Presidente - CGPC