Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.892 DE 31 DE AGOSTO DE 2004
(Publicação DOM 01/09/2004 p.15)
DISPÕE SOBRE O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS, TÉCNICOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS E TÉCNICOS DO TESOURO MUNICIPAL, DE QUE TRATA A LEI 9.146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.012, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 9.146
, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações promovidas
pelo
art. 140
da Lei nº 12.012, de 29 de junho de 2004; e
CONSIDERANDO o disposto no
DECRETA:
I -
parcela habitual mensal, incorporável na forma da legislação
municipal;
II -
parcela de incentivo à produtividade quadrimestral extraordinária,
não incorporável.
I
- 85 % (oitenta e cinco por cento) do valor do padrão salarial no qual
o Auditor Fiscal Tributário encontra-se enquadrado;
II
- 60% (sessenta por cento) do valor do padrão salarial no qual o
Técnico Fiscal Tributário encontra-se enquadrado;
III
- 60% (sessenta por cento) do valor do padrão salarial no qual o
Técnico do Tesouro Municipal encontra-se enquadrado.
Campinas, 31 DE AGOSTO DE 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
de Campinas.
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JOSÉ LUÍS PIO ROMERA
Secretário de
Finanças
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo