Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 22/09/1994 p.02)
Regulamenta
o artigo 6º da Lei nº 7.988, de 25 de julho de 1994, que dispõe sobre a
movimentação do servidor na carreira sob a forma de aumento por mérito,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Atendendo o disposto no Art. 6º - da Lei nº 7.988, de 25 de julho de 1994, fica estabelecido o seguinte cronograma para efeito de concessão do aumento por mérito, no exercício de 1995, aos servidores abrangidos pela referida lei:
DATA DE INGRESSO DO SERVIDOR NA PMC |
VIGÊNCIA DA MOVIMENTAÇÃO SOB Á FORMA DE AUMENTO POR MÉRITO |
janeiro-abril-julho-outubro |
1º de setembro de 95 |
fevereiro-maio-agosto-novembro |
1º de outubro de 95 |
março-junho-setembro-dezembro |
1º de novembro de 95 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de setembro de 1994.
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO TELLES
SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
JANUÁRIO
MONTONE
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes no memorando nº 45/94, em nome de Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO
DE ANGELES FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO