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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.757 DE 29 DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 30/12/1993 p.03)

Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura, tendo por objetivo o cumprimento do Artigo 184 da Lei Orgânica.

Art. 2º  A representação do Conselho contará com 13 (treze) integrantes, assim constituídos:
I - Do Poder Executivo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
II - Do Poder Legislativo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
III - Do Sindicato Patronal: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
IV - Do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
V - Das Cooperativas Agrícolas: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
VI - Do Setor de Insumos: 1 (um) efetivo e 2 (dois) suplentes;
VII - Do Setor Ambientalista: 1 (um) efetivo e 2 (dois) suplentes;
VIII - Do Setor de Pesquisa Agropecuária: 1 (um) efetivo e 2 (dois) suplentes;

Art. 3º  O Presidente do Conselho Municipal de Agricultura será nomeado pelo Prefeito Municipal e seu mandato, como dos demais membros, será de 2 (dois) anos, admitida a recondução dos mesmos para mais uma gestão.

Art. 4º  O regimento interno do Conselho Municipal de Agricultura e suas alterações serão aprovadas por votos favoráveis, da maioria absoluta dos seus membros efetivos.

Art. 5º  O Executivo assegurará a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Agricultura, fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento com dotações orçamentárias do gabinete do Prefeito.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Ver. Luiz C.Pinto