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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.016, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972

(Publicação DOM 29/02/1972)

Transforma a empresa pública criada pela Lei 4.092, de 11 de janeiro de 1972 e denominada Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC - em sociedade de economia mista.

Dr. Orestes Quércia, Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Lei nº 4.092 , de 11 de janeiro de 1972, transformou o Escritório Municipal de Planejamento em empresa pública, com a denominação de Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas EMDEC;
Considerando que, pelas atribuições dessa empresa, melhor será transforma-la em sociedade de economia mista que a possibilitará alcançar melhor seus objetivos;
Considerando que, a mencionada lei em seu artigo 35 autoriza o Executivo, quando julgar oportuno, a transformar a empresa pública em sociedade de economia mista,

DECRETA:

Art. 1º   Fica transformada em sociedade de economia mista a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas EMDEC, criada pela Lei nº 4.092, de 11 de janeiro de 1972.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de fevereiro de 1972

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

DR. REGINA
Secretário da Fazenda

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Consultoria Jurídica, da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 16 de fevereiro de 1972.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete