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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.190 DE 05 DE JANEIRO DE 2012

(Publicação DOM 06/01/2012: p.01)

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI Nº 12.170, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DE GABINETE DE VEREADOR, REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O gasto mensal por gabinete de que trata o Art. 4º - , inciso I , da Lei nº 12.170, de 27 de dezembro de 2.004 terá redução, a partir de 1º de janeiro de 2.013, do mesmo valor dado no reajuste do subsídio do Vereador para a legislatura de 2.013 a 2.016.
Parágrafo único - A redução de que trata o caput deste artigo consistirá na diferença apurada entre o novo subsídio e o valor do subsídio em vigor no mês de dezembro de 2.012.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Câmara, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.013.

Campinas, 05 de janeiro de 2012

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa Da Câmara
Protocolado Nº 11/08/12278