Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.785, DE 08 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 09/03/2010: 24)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE REMÉDIOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS NOS DEPARTAMENTOS E ÓRGÃOS COMPETENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL
A Câmara Municipal
aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos do
Art. 1
AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente
AUTORIA
: VEREADOR PEDRO SERAFIM
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 08 DE MARÇO DE
2010.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral