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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 637 DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 13/09/2008 p.01)

Revoga a Ordem Serviço 636, de 19 de agosto de 2008 e assegura a utilização e acesso a bens públicos e próprios municipais.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a legislação eleitoral e a decisão proferida pelo Juízo Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral disciplinam as condutas a serem observadas por todos os candidatos e partidos políticos,

DETERMINA

1.  Fica revogada a Ordem de Serviço nº 636, de 19 de agosto de 2008, ficando assegurados a utilização e o acesso a bens públicos e próprios municipais por partidos políticos e candidatos.

2.  Eventuais prejuízos ao serviço público serão de inteira responsabilidade dos partidos políticos e dos candidatos, que responderão por suas ações com base no que dispõe a legislação eleitoral e as demais leis que tratam do assunto, bem como com base nas determinações oriundas da Justiça Eleitoral.

3.  Os secretários, diretores e coordenadores da Administração Pública direta e indireta ficam responsáveis para que o completo teor desta Ordem de Serviço chegue imediatamente ao conhecimento de todos os agentes públicos e funcionários terceirizados, responsáveis pelo acesso aos mais de 300 (trezentos) bens públicos municipais.

4.  Aos profissionais da imprensa continua sendo assegurado o livre acesso aos próprios municipais, cabendo à Coordenadoria de Comunicação continuar facilitando, como vem fazendo desde janeiro de 2005, o acesso da imprensa às informações e aos bens públicos municipais.

5.  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando estendidas as suas disposições à Administração Pública Indireta.

CUMPRA - SE.

Campinas, 12 de Setembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal