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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 636 DE 19 DE AGOSTO DE 2008

(Publicação DOM 20/08/2008 p.01)

Revogada pela Ordem de Serviço nº 637, de 12/09/2008-GP

Estabelece normas para utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos partidos políticos.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO a necessidade de franquear de forma igualitária o acesso aos bens públicos municipais no período eleitoral aos partidos políticos e coligações,   

DETERMINA:   

1 - Fica autorizada a utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos partidos políticos, com a finalidade específica de procederem a filmagens/fotografias no local, destinadas à transmissão de programa político apresentado e/ou comentado por atuais ocupantes dos cargos eletivos deste Município e/ou candidatos aos mesmos no pleito eleitoral de 2008, desde que observadas as disposições contidas nos itens 2 e 3 desta Ordem de Serviço.   

2 - Para efeito do disposto no item anterior, o partido Político interessado, com a devida antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, deverá protocolar, para análise, ofício dirigido ao Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, justificando a solicitação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) local (is);
b) data (s) e horário (s);
c) nº de profissionais integrantes da equipe de propaganda e filmagem/fotografia, que deverão estar devidamente credenciados, para controle por parte do servidor responsável pelo local.
  

3 - Em nenhuma hipótese poderá ocorrer prejuízo na prestação dos serviços à comunidade, em razão do procedimento ora disciplinado e, sendo que eventual dano dele decorrente será de inteira responsabilidade do partido político e do candidato interessado.   

4 - Casos não previstos neste ato serão objeto de análise por parte da Secretaria Municipal envolvida.   

5 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando estendidas as suas disposições às Autarquias e Sociedades de Economia Mista Municipais.

CUMPRA - SE.

Campinas, 19 de agosto de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROTOCOLADO PMC Nº 2008/10/40.108
INTERESSADO: G.S. / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
  


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