Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.296 DE 23 DE ABRIL
DE 2008.
(Publicação DOM 24/04/2008 p.18)
DISPÕE SOBRE A VOLTA DAS BORBOLETAS NOS PARQUES E JARDINS PÚBLICOS DE CAMPINAS, INSTITUINDO UM TERRITÓRIO ESPECÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos
do
CAMPINAS, 23 DE ABRIL DE 2008.
AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente
AUTORIA: VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 23 DE ABRIL DE 2008.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral