Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 29/09/2007: p. 16)
DETERMINO que:
1- Todos os protocolos que tramitarem nesta SEMURB em áreas cujo Zoneamento e/ou incorporação ao Perímetro Urbano estejam condicionados à interpretação das disposições da Lei nº 10.617/00
2- Esta Ordem de Serviço terá validade indeterminada ou até que a validade das disposições da Lei nº 10.617/00
Campinas, 29 de setembro de 2007
ARQTº HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário
Municipal de Urbanismo