Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 35 DE 25 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 26/03/2003 p.17)
Acrescenta o capítulo de número VIII, intitulado das políticas afirmativas da população negra e afrodescendentes ao título VI - da ordem social, da Lei Orgânica do município de Campinas
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º Fica acrescido o Capítulo VIII , intitulado Das Políticas Afirmativas da População Negra e Afrodescendentes ao Título VI - da Ordem Social, da Lei Orgânica do Município de Campinas, com redação que segue.
TÍTULO VI - DA ORDEM SOCIAL
Capítulo VIII - Das Políticas Afirmativas da População Negra e
Afrodescendentes
Art. 265-A - O Município de Campinas implementará políticas públicas de ação afirmativa e promoção da igualdade e de desenvolvimento da população negra e afrodescendente, no âmbito de sua competência.
Art. 265-B -
As políticas afirmativas da
igualdade e de desenvolvimento da população negra e afrodescendente
compreenderão, dentre outras medidas:
I -
a implantação de cotas para negros(as) e afrodescendentes nos
concursos públicos de ingresso no quadro da administração pública municipal
direta ou indireta, bem como nos demais casos de admissão neste quadro
funcional;
II -
obrigatoriedade da inclusão do quesito cor ou identificação
étnico/racial em todas as pesquisas qualitativas e/ou quantitativas realizadas
por órgãos da administração direta ou indireta do Município;
III -
implementação de pluralidade étnico/racial nas propagandas
institucionais do Município;
IV -
instituição de programas específicos na área da saúde, decorrentes
de moléstias de maior incidência na população negra e afrodescendente;
V -
inclusão, no calendário oficial do Município, das atividades
culturais e religiosas organizadas pela população negra e afrodescendente, bem
como pelas religiões de matriz africana;
VI -
criação do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade
Negra de Campinas.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 25 de março de 2003.
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
SHINJI OYA
1º
Secretário
JOÃO DA SILVA
2º Secretário
Autoria:
Vereador Sebastião Arcanjo
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 25 DE MARÇO DE
2003.
APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral