Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/07/2007: p.02)
Acrescenta dispositivo na Lei Nº 12.490, de 06 de março de 2006 QUE Dispõe sobre a obrigatoriedade de médicos veterinários identificarem animais castrados no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1º -
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I
multa de 500 UFICs;
II na
ocorrência de reincidência, 1.000 UFICs;
III a
partir da 2ª reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
Paço Municipal, 20 de julho de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Prot:
07/08/7151
Autoria:
Ex-Vereador Feliciano Nahimy Filho