LEI Nº 12.499, DE 13 DE
MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 14/03/2006: p.10)
DISPÕE SOBRE INTRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu
Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do
§5º
do Art. 51
da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:
Art. 1º
-
A introdução e
utilização de papel reciclado nos órgãos da Administração Pública Municipal
direta e indireta e na Câmara Municipal de Campinas se darão de forma gradual e
permanente, obedecendo aos seguintes percentuais anuais:
I - 15% (quinze por cento) no primeiro ano a
partir a publicação desta lei;
II - 25% (vinte e cinco por cento) no segundo
ano;
III - 35% (trinta e cinco por cento) no
terceiro ano; e
IV - 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto
ano.
Parágrafo único
-
Não se aplicam os percentuais acima para os
serviços que, de acordo com sua natureza ou exigência legal, impõem a
utilização de papéis especiais.
Art. 2º
-
Os percentuais definidos
no art. 1º desta lei dependerão, para sua aplicação integral, da oferta pelo
mercado de papéis recicláveis de boa qualidade, nas medidas e gramaturas em uso
no serviço público.
Art. 3º
-
A compra de papel
reciclado obedecerá aos princípios e condições estabelecidos na legislação que
trata das licitações, dando-se, entretanto, preferência aos reciclados quando
as condições de preço, prazo e qualidade se equipararem.
Art. 4º
-
A Prefeitura Municipal
instituirá programa especial de divulgação e orientação dos servidores quanto
ao uso e aplicação dos papéis reciclados, bem como sobre a importância da
reciclagem de materiais.
Art. 5º
-
No âmbito das escolas
municipais a introdução e utilização de papéis reciclados serão realizadas
levando-se em conta aspectos pedagógicos, educacionais e em concordância com o
projeto de implantação da coleta seletiva nas unidades escolares.
Art. 6º
-
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMPINAS, 13 DE MARÇO DE 2006.
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA:Vereador Rivail Pexe
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral