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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.177 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 28/12/2004: p.09)

ALTERA A LEI Nº 12.151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS TICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O § 2º do art. 5º e o inciso XI do art. 8º da Lei 12.151, de 30 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º - .................................................
..............................................................
§ 2º O contribuinte que iniciar a atividade no período de 1º de novembro a 31 de dezembro e efetuar a inscrição no cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças até 31 de dezembro do respectivo ano, poderá efetuar o enquadramento no TICO, que vigorará no período compreendido entre a data da inscrição no cadastro mobiliário e o mês de dezembro do ano subsequente, não se aplicando o disposto no inciso I do art. 8º " (NR)
" Art. 8º - - ......................................................
....................................................................
XI exerça as atividades previstas nos subitens 1.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, no item 15 e subitens, nos subitens 17.04, 17.05 e 19.01, da lista anexa à
Lei n. 11.829 , de 19 de dezembro de 2003, ainda que concomitantemente com outras atividades não relacionadas neste inciso." (NR).

Art. 2º - Excepcionalmente no ano de 2004, o prazo para apresentação da DEMEPP encerrar-se-á no dia 30 de dezembro de 2004.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/4800
autoria: Executivo Municipal