Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 02/08/2006: p. 15)
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal 11.749 de 13 de Novembro de 2003 que dispõe sobre a concessão do alvará de uso das edificações, em seu artigo 8º determina quando se tratar de estabelecimentos destinados a Escola e Estacionamento, o alvará será expedido se houver manifestação favorável da Secretaria Municipal de Transportes em relação ao PGT Pólos Geradores de Tráfego.
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e adotar critérios em relação à interpretação dos estabelecimentos Escola .
DETERMINA:
Será necessário manifestação favorável da Secretaria Municipal de Transportes em relação ao PGT quando os estabelecimento definidos como Escola enquadrarem-se nos usos EL e EG da Lei nº 12.195 de 30 de Dezembro de 2004 que altera o Anexo I da Lei nº 6.031/88 de 29 de Dezembro de 1988. Para estabelecimentos que se enquadram como uso SL-2 Serviço de Educação Informal , não será necessário manifestação favorável da Secretaria Municipal de Transportes em relação ao PGT. Essa ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.kfdiensdpçweijskndoiwijwipejlksmlksmdlkjslkdslkmdlksjdlksjdlksdlk
Campinas, 31 de Julho de 2006
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo