Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.154 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 14/12/2004 p.04)
Altera os artigos 1º e 2º da Lei 10.078, de 12/05/1999, que autoriza as Pessoas Idosas acima de 65 anos a embarcar e desembarcar, por qualquer porta, nos veículos do Transporte Coletivo Urbano do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
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Campinas, 13 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal