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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.909 DE 31 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 01/08/1995 p.02)

Estabelece a forma de comercialização social simples, escolar, operário, vale transporte, bem como a distribuição do passe livre, e os respectivos locais de venda de passes e cadastramento.


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º  A partir de 1º de agosto de 1995 os Passes Social Simples, Escolar e Operário, bem como o Vale Transporte serão emitidos e comercializados pelas Empresas Permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo de Campinas, através da Associação das Empresas de Transporte Coletivo de Campinas - TRANSURC, por meio de passes confeccionados em papel, cada qual com a sua respectiva denominação e com número de série.


Art. 2º  O Vale Transporte será comercializado à Rua General Osório nº 1.807, Cambuí, próximo ao Centro de Convivência em Campinas/SP.


Art. 3º  O Passe Social Simples e o Passe Escolar serão comercializados nos terminais Central, Mercado, Barão Geraldo e Ouro Verde.


Art. 4º  O Passe Operário será comercializado apenas no Terminal Central.


Art. 5º  O cadastramento de idosos, deficientes e estudantes, bem como a distribuição do Passe Livre se darão apenas à Rua General Osório nº 1.807, em Campinas/SP.


Art. 6º  As fichas plásticas atualmente utilizadas como passes do sistema, continuarão tendo validade por prazo indeterminado.


Art. 7º  Os bens patrimoniais da EMDEC, existentes nos respectivos postos de vendas serão inventariados na data da publicação deste decreto e devolvidos no prazo máximo de trinta dias.


Art. 8º  Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.093, de 06 de março de 1990.


Campinas, 31 de julho de 1995


JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito do Município de Campinas


ROBERTO TELLES SAMPAIO

Secretário dos Negócios Jurídicos


JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

Secretário Municipal de Transportes


Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra


FRANCISCO DE ANGELIS FILHO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito