DECRETO Nº
11.909 DE 31 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 01/08/1995 p.02)
Estabelece a forma de comercialização social simples, escolar, operário, vale transporte, bem como a distribuição do passe livre, e os respectivos locais de venda de passes e cadastramento.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
A partir de 1º de agosto de 1995 os
Passes Social Simples, Escolar e Operário, bem como o Vale Transporte serão
emitidos e comercializados pelas Empresas Permissionárias do Serviço de Transporte
Coletivo de Campinas, através da Associação das Empresas de Transporte Coletivo
de Campinas - TRANSURC, por meio de passes confeccionados em papel, cada qual
com a sua respectiva denominação e com número de série.
Art. 2º
O Vale Transporte será comercializado à
Rua General Osório nº 1.807, Cambuí, próximo ao Centro de Convivência em
Campinas/SP.
Art. 3º
O Passe Social Simples e o Passe
Escolar serão comercializados nos terminais Central, Mercado, Barão Geraldo e
Ouro Verde.
Art. 4º
O Passe Operário será comercializado
apenas no Terminal Central.
Art. 5º
O cadastramento de idosos, deficientes e
estudantes, bem como a distribuição do Passe Livre se darão apenas à Rua
General Osório nº 1.807, em Campinas/SP.
Art. 6º
As fichas plásticas atualmente
utilizadas como passes do sistema, continuarão tendo validade por prazo
indeterminado.
Art. 7º
Os bens patrimoniais da EMDEC,
existentes nos respectivos postos de vendas serão inventariados na data da publicação
deste decreto e devolvidos no prazo máximo de trinta dias.
Art. 8º
Este decreto entra em vigor a partir da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.093, de 06 de março de 1990.
Campinas, 31 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO
MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas
ROBERTO TELLES
SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR
FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário Municipal de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado
pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra
FRANCISCO DE
ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito