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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.428, DE 23 DE MARÇO DE 1961

Dá nova redação aos artigos 57 e 60 da lei nº 1.399 (estatuto dos funcionários públicos municipais)

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Passam a ter a redação seguinte os artigos 57 e 60 da Lei nº 1.399, de 8 de novembro de 1955 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas):
" 57 - A transferência só poderá ser feita para cargos de igual remuneração".
" 60 - A transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido escrito de ambos os interessados, de acordo com o prescrito neste Capítulo e desde que ambos os cargos sejam do mesmo padrão de vencimentos e com idênticas vantagens".

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de março de 1961.

MIGUEL VICENTE CURY  - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de março de 1961.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo Cargo de Diretor do Departamento do Expediente