Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
A Mesa da Câmara Municipal
de Campinas, nos termos do
Art. 32.
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II
- Extraordinárias, as convocadas pelo Presidente para se realizarem
em horários diversos das reuniões ordinárias;
III
- Solenes ou comemorativas, as convocadas pelo Presidente para se
realizarem em horários diversos das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Campinas, 18 de fevereiro de 2004
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
SHINJI OYA
JOÃO DA SILVA
2º Secretário
autoria: Mesa da Câmara
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2004.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral