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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004

(Publicação DOM 19/02/2004 p.11) 

Modifica os incisos II e III do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Campinas.

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º  Os incisos II e III do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Campinas passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32.       ...................................................
................................................................
II - Extraordinárias, as convocadas pelo Presidente para se realizarem em horários diversos das reuniões ordinárias;
III - Solenes ou comemorativas, as convocadas pelo Presidente para se realizarem em horários diversos das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 2º  Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de fevereiro de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente

SHINJI OYA
Secretário

JOÃO DA SILVA
2º Secretário

autoria: Mesa da Câmara

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral