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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.576 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 01/01/2004 p.05

ALTERA O INCISO III DO ART. 3º DO DECRETO Nº 14.524, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E NORMAS PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS PÚBLICAS MUNICIPAIS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 14.524, de 14 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3 º...........................................................
.......................................................................
III ..................................................................
a) trimestre: até 15 de dezembro; (NR)
b) 2º trimestre: até 15 de abril; (NR)
c) 3º trimestre: até 15 de julho; (NR)
d) 4º trimestre: até 15 de outubro. (NR)
......................................................................

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária de Educação

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 03/10/66645, de 15 de dezembro de 2003, em nome de Secretaria Municipal de Educação, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

DCR-0397