Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.946 DE 09 DE MAIO DE 2002
(Publicação DOM 10/05/2002 p.02)
FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS MENCIONADOS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
R$ |
||
1. |
Campo de Futebol |
|
1.1 |
jogos por hora diurna (8h00 às 18h00) |
10,00 |
1.2 |
jogos por hora noturna (18h00 às 22h00) |
15,00 |
2. |
Ginásio Eng. Alberto
Jordano Pereira Ribeiro (Parque Portugal)
|
|
2.1 |
jogos por hora diurna (8h00 às 18h00) |
50,00 |
2.2 |
jogos por hora noturna (18h00 às 22h00) |
60,00 |
3. |
Ginásio Rogê Ferreira
|
|
3.1 |
jogos por hora diurna (8h00 às 18h00) |
30,00 |
3.2 |
jogos por hora noturna (18h00 às 22h00) |
40,00 |
4. |
Quadras descobertas (Poliesportivas e Tênis) |
|
4.1 |
jogos por hora diurna (8h00 às 18h00) |
10,00 |
4.2 |
jogos por hora noturna (18h00 às 22h00) |
15,00 |
Notas:
a)
para todos os itens acima haverá acréscimo de 50% (cinquenta por
cento) sobre o preço básico, se ultrapassado o prazo convencionado ou quando
não se tratar de eventos esportivos;
b)
as equipes esportivas legalmente constituídas e cadastradas junto ao
Departamento de Esportes pagarão apenas 50% (cinquenta por cento)dos valores
acima.
5. |
Piscinas associados |
|
5.1 |
Inscrição |
2,00 |
5.2 |
mensalidade (menores) |
2,00 |
5.3 |
mensalidade (maiores) |
4,00 |
6. |
Piscinas para competições e espetáculos |
|
6.1 |
por hora diurna (8h00 às 18h00) |
40,00 |
6.2 |
por hora noturna (18h00 às 22h00) |
50,00 |
Nota: haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) quando ultrapassado o horário estabelecido.
7. |
Kartódromo Treinamentos |
|
7.1 |
período diurno (8h00 às 18h00) |
160,00 |
7.2 |
período noturno (18h00 às 22h00) |
320,00 |
8. |
Kartódromo Competições |
|
8.1 |
período diurno (8h00 às 18h00) |
900,00 |
8.2 |
período noturno (18h00 às 22h00) |
1.800,00 |
9. |
Hospedagem no Palácio dos Esportes diária |
|
9.1 |
atleta amador |
8,00 |
9.2 |
atleta profissional |
10,00 |
9.3 |
não atleta |
15,00 |
|
Anúncios (por competição) |
|
|
ocupação de espaço por metro quadrado de área de anúncio |
30,00 |
|
por metro quadrado ou fração que acrescer |
50,00 |
Campinas, 09 de maio de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de
Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 21.004, de 25 de março de 2002, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo