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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.881 DE 12 DE MARÇO DE 2002

(Publicação DOM 13/03/2002: p.03)

ESTABELECE AS NORMAS REFERENTES A CENTRALIZAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DOS CARGOS VAGOS, OS QUE VIEREM A VAGAR E OS QUE FOREM CRIADOS EM ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI.

Considerando a Lei Municipal 8.219 , de 23 de dezembro de 1994, que previu a criação, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos do Banco de Vagas;

Considerando que o Decreto 12.097 , de 14 de dezembro de 1995, que disciplinou os procedimentos relativos ao Banco de Vagas foi suspenso pelo Decreto 12.220 , de 05 de junho de 1996;

Considerando finalmente a necessidade de centralizar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos todos os cargos vagos, a vagar ou ainda a serem criados, visando a otimização de todos os procedimentos administrativos concernentes a recursos humanos;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam centralizados na Secretaria Municipal de Recursos Humanos todos os cargos vagos, os que vierem a vagar ou ainda os criados em lei específica, em âmbito municipal e do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 2º - O gerenciamento das vagas dos cargos é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - O gerenciamento do respectivo quadro quali-quantitativo é de responsabilidade de cada Secretaria e do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e dar-se-á, entre outras, por meio das seguintes formas:
I - Reposição de vaga decorrente de readaptação definitiva ou de desligamento de servidor ou de empregado, a qualquer título respeitada a natureza do cargo a ser preenchido e os requisitos legais para o seu provimento devendo a mesma ser solicitada por formulário próprio, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos -- DRH, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos -- SMRH;
II -- realocação da vaga, de uma para outra unidade integrante da estrutura administrativa da própria Secretaria ou do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, respeitada a identidade do cargo, a compatibilidade do mesmo com a natureza das atribuições da nova unidade;
III -- readequação do quadro quali-quantitativo, desmembrando ou fundindo vagas, a ser solicitada por meio de formulário próprio encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos -- DRH, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos -- SMRH, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
parágrafo único - A readequação prevista no inciso III deste artigo somente poderá ser deferida desde que não implique em aumento de despesas e o preenchimento da vaga se der na forma da lei.

Art. 4º - As vagas a que se referem os incisos I, II e III do artigo anterior, bem como aquelas decorrentes de outras formas de vacância, integram o banco de vagas.

Art. 5º - Os cargos constantes do banco de vagas serão providos mediante expressa requisição da qual constem o centro de custo e a dotação orçamentária da Secretaria ou do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 6º - Os casos omissos serão objeto de apreciação e decisão da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 2002.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Redigido na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, conforme os elementos integrantes do protocolado administrativo n.º12.692 de 20 de fevereiro de 2002

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo