Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.881 DE 12 DE MARÇO DE 2002
(Publicação DOM 13/03/2002: p.03)
ESTABELECE AS NORMAS REFERENTES A CENTRALIZAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DOS CARGOS VAGOS, OS QUE VIEREM A VAGAR E OS QUE FOREM CRIADOS EM ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI.
Considerando a Lei Municipal 8.219 , de 23 de dezembro de 1994, que previu a criação, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos do Banco de Vagas;
Considerando que o Decreto 12.097 , de 14 de dezembro de 1995, que disciplinou os procedimentos relativos ao Banco de Vagas foi suspenso pelo Decreto 12.220 , de 05 de junho de 1996;
Considerando finalmente a necessidade de centralizar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos todos os cargos vagos, a vagar ou ainda a serem criados, visando a otimização de todos os procedimentos administrativos concernentes a recursos humanos;
DECRETA:
I -
Reposição de vaga decorrente de readaptação definitiva ou de desligamento de servidor ou de empregado, a qualquer título respeitada a natureza do cargo a ser preenchido e os requisitos legais para o seu provimento devendo a mesma ser solicitada por formulário próprio, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos -- DRH, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos -- SMRH;
II --
realocação da vaga, de uma para outra unidade integrante da estrutura administrativa da própria Secretaria ou do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, respeitada a identidade do cargo, a compatibilidade do mesmo com a natureza das atribuições da nova unidade;
III --
readequação do quadro quali-quantitativo, desmembrando ou fundindo vagas, a ser solicitada por meio de formulário próprio encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos -- DRH, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos -- SMRH, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Campinas, 12 de março de 2002.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Redigido na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, conforme os elementos integrantes do protocolado administrativo n.º12.692 de 20 de fevereiro de 2002
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo