Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.419 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.996
(Publicação DOM 30/11/1996 p.03)
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS AVISOS DE LICITAÇÕES INSTAURADAS NAS MODALIDADES DE TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicidade institucional dos avisos contendo resumos dos editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões, que a legislação estabelece que devem ocorrer mediante publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação também no Estado e ainda em jornal de circulação no Município;
CONSIDERANDO que, com base no
artigo 100
da Lei Orgânica do Município de Campinas, o Poder Executivo Municipal vem publicando os avisos dos resumos dos Editais somente no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, em recentes decisões (TC 1155/003/95 e TC 1156/003/95), recomendou a realização de estudos pela Administração daquela Egrégia Corte quanto a obrigatoriedade de os Municípios publicarem seus atos, objetivando traçar clara orientação às Municipalidades a respeito da matéria, tendo em conta que os grandes municípios possuem imprensa oficial própria;
CONSIDERANDO a recomendação do Egrégio Tribunal para que o Município proceda as publicações em conformidade com o texto expresso no artigo 21, incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8883/94,
DECRETA
Campinas, 26 de novembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos negócios Jurídicos
CLAIR DE OLIVEIRA SCAPIN
Secretária de Administração
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito