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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.140 DE 03 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 04/09/1992: p.12)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 51, 5º, da Lei Orgânica do Município a Lei nº 7140, de 03 de setembro de 1992.

Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a criar 318 (trezentos e dezoito) cargos públicos, de provimento efetivo, a seguir descriminados:
I - monitor de educação infantil...............................................271;
II - inspetor de alunos.................................................................47.

Art. 2º -
O vencimento padrão, a jornada de trabalho e as atribuições dos cargos ora criados, e o que mais couber, são os constantes da Lei Municipal nº 5.767 , de 16 de janeiro de 1987 e legislação posterior pertinente.

Art. 3º -
Os cargos públicos discriminados no artigo 1º desta lei serão providos mediante concurso interno ou público, observadas as normas legais e constitucionais vigentes.

Art. 4º -
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 5º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de setembro de 1992

MARCO ABI CHEDID
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 03 de setembro de 1992.

ADALBERTO JOSÉ LEONARDI E SILVA
Secretário Geral