Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.718 DE 31 DE MAIO DE 1977
(Publicação DOM de 01/06/1977)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 31 de maio de 1977
DR.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe de Gabinete