Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.974 DE 30 DE ABRIL DE 1992
(Publicação DOM 02/05/1992: p.01)
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 44 DA LEI Nº 1.399, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.955, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 44, da Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1.955, um Parágrafo único com a seguinte redação:
"Artigo 44 - ..........................................................
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de Abril de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal