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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.075 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 15/11/2007 p.05)

Acrescenta incisos ao artigo 20 do Decreto 9.752, de 29 de dezembro de 1988, que descreve os perímetros das zonas de uso do solo e detalhamento por quarteirões, em conformidade com o artigo 28, parágrafo 1º da Lei 6.031, de 28 de dezembro de 1988, acrescenta artigo ao Decreto 14.909, de 13 de setembro de 2004, que descreve os perímetros das zonas urbanas de uso do solo estabelecidas pela Lei 10.850, de 07 de junho de 2001, e acrescenta  incisos ao artigo 1º do Decreto 15.014, de 13 de dezembro de 2004, que descreve áreas de zona 11 com detalhamento para o tipo de ocupação HMV-1, de conformidade com o art. 40 da Lei Complementar 06, de 08 de janeiro de 2003. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam acrescidos ao art. 20 do Decreto nº 9.752, de 29 de dezembro de 1988, os incisos CCXLIX, CCXLX, CCXLXI e CCXLXII, com a seguinte redação:
Art. 20.............................
CCXLIX o lote 04 da quadra 12A do quarteirão 976 de código cartográfico 6291 da PRC 3254;

CCXLX todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº 6290 da PRC 3413;
CCXLXI todos os lotes dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 1326, 1403, 1392, 1191, 1200, 1378, 1398, 1342, 1330, 4115 e 4113 da PRC 3164;
CCXLXII o lote 07 da quadra J do quarteirão 9.786 de código cartográfico n º 5324 da PRC 3441.(NR)

Art. 2º  Fica acrescido o Art. 3º - A ao Decreto nº 14.909, de 13 de setembro de 2004, com a seguinte redação:
Art.3ºA.  Os quarteirões e faces de quadras situados na Zona 4 APA, definida pela Lei 10.850/01 , ficam detalhados com a permissão de uso CSE, da seguinte forma:
I - todos os lotes com frente para a Rua Isabel Rodrigues dos Santos Souza, dos quarteirões de códigos cartográficos 6109 e 3341 da PRC 4111;

II - todos os lotes com frente para a Rua Antonio Ignácio Pupo, dos quarteirões de códigos cartográficos 2448 e 2476 da PRC 4111. (NR)

Art. 3º  Ficam acrescidos ao Art. 1º do Decreto nº 15.014, de 13 de dezembro de 2004, os incisos XXVIII, XXIX, XXX , XXXI e XXXII, com a seguinte redação:
Art. 1º .................................
XXVIII - todos os lotes dos quarteirões de códigos cartográficos nº 6450 e 6451 da PRC 3431;

XXIX - todos os lotes do quarteirão de código cartográfico 4105 da PRC 3432 e quarteirão de código cartográfico nº 6286 da PRC 3431;
XXX - faixa definida pela Rodovia Dom Pedro I e linha imaginária paralela e distante 200,00m (duzentos metros) do eixo da referida rodovia, entre a Rua Dr. Antonio Duarte da Conceição e a Av. Carlos Grimaldi PRC 3262 e 3264;
XXXI - faixa definida pela linha imaginária paralela e distante 60,00m (sessenta metros) da Avenida Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, entre a confluência das Ruas Antonio Marques Serra e Virgílio Brito Simões e a divisa de município Campinas Valinhos;
XXXII - todos os lotes de quarteirão de código cartográfico nº 2150 da PRC 3441.(NR)

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de novembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

VICENTE ANDREU GUILLO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 07/10/48.133, em nome de Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor de Departamento de Consultoria Geral