Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 15/11/2007 p.05)
Acrescenta incisos ao artigo 20 do Decreto 9.752, de 29 de dezembro de 1988, que descreve os perímetros das zonas de uso do solo e detalhamento por quarteirões, em conformidade com o artigo 28, parágrafo 1º da Lei 6.031, de 28 de dezembro de 1988, acrescenta artigo ao Decreto 14.909, de 13 de setembro de 2004, que descreve os perímetros das zonas urbanas de uso do solo estabelecidas pela Lei 10.850, de 07 de junho de 2001, e acrescenta incisos ao artigo 1º do Decreto 15.014, de 13 de dezembro de 2004, que descreve áreas de zona 11 com detalhamento para o tipo de ocupação HMV-1, de conformidade com o art. 40 da Lei Complementar 06, de 08 de janeiro de 2003.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
20.............................
CCXLIX o lote 04
da quadra 12A do quarteirão 976 de código cartográfico 6291 da PRC 3254;
CCXLX todos os
lotes do quarteirão de código cartográfico nº 6290 da PRC 3413;
CCXLXI todos os
lotes dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 1326, 1403, 1392, 1191,
1200, 1378, 1398, 1342, 1330, 4115 e 4113 da PRC 3164;
CCXLXII o lote 07
da quadra J do quarteirão 9.786 de código cartográfico n º 5324 da PRC
3441.(NR)
Art.3ºA. Os
quarteirões e faces de quadras situados na Zona 4 APA, definida pela
Lei 10.850/01
, ficam detalhados com a permissão de uso
CSE, da seguinte forma:
I - todos os lotes
com frente para a Rua Isabel Rodrigues dos Santos Souza, dos quarteirões de
códigos cartográficos 6109 e 3341 da PRC 4111;
II - todos os lotes
com frente para a Rua Antonio Ignácio Pupo, dos quarteirões de códigos
cartográficos 2448 e 2476 da PRC 4111. (NR)
Art. 1º .................................
XXVIII - todos os
lotes dos quarteirões de códigos cartográficos nº 6450 e 6451 da PRC 3431;
XXIX - todos os
lotes do quarteirão de código cartográfico 4105 da PRC 3432 e quarteirão de
código cartográfico nº 6286 da PRC 3431;
XXX - faixa
definida pela Rodovia Dom Pedro I e linha imaginária paralela e distante
200,00m (duzentos metros) do eixo da referida rodovia, entre a Rua Dr. Antonio
Duarte da Conceição e a Av. Carlos Grimaldi PRC 3262 e 3264;
XXXI - faixa
definida pela linha imaginária paralela e distante 60,00m (sessenta metros) da
Avenida Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, entre a confluência das Ruas
Antonio Marques Serra e Virgílio Brito Simões e a divisa de município Campinas
Valinhos;
XXXII - todos os
lotes de quarteirão de código cartográfico nº 2150 da PRC 3441.(NR)
Campinas, 14 de novembro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
VICENTE ANDREU GUILLO
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 07/10/48.133, em nome de Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor de
Departamento de Consultoria Geral