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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.909 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 14/09/2004 p.08)

DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS URBANAS DE USO DO SOLO ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 10.850, DE 07 DE JUNHO DE 2001, QUE "CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA - DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, REGULAMENTA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO SETOR PÚBLICO E PRIVADO"

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1º do art. 64 da Lei nº 10.850, de 07 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Os perímetros das áreas zoneadas como Zona 03, na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei nº 10.850 , de 07 de junho de 2001, são os seguintes:
I tem início no ponto A localizado na confluência da linha do perímetro urbano com a Rodovia D. Pedro I, segue por esta numa distância aproximada de 1.100 metros até encontrar a linha de divisa do Distrito de Sousas, segue por esta numa distância aproximada de 770 metros até encontrar o ponto B na confluência com a linha de alta-tensão, deflete à direita e segue por esta numa distância aproximada de 760 metros até o ponto C, deflete à esquerda em ângulo de 125º e segue em linha reta numa distância de 220 metros até o ponto D, distante 50 metros da Av. Antonio Carlos Couto de Barros, deflete à direita e segue em linha paralela a esta via até o ponto E, localizado na intersecção com a divisa do loteamento Parque das Hortências, deflete à direita em ângulo de 140º e segue em linha reta numa distância de 525 metros pela divisa deste loteamento até atingir o ponto F, deflete à esquerda em ângulo de 145º e segue em linha reta numa distância de 390 metros pela divisa do loteamento Parque das Hortências até encontrar a linha do perímetro urbano no ponto G, deflete à direita em ângulo de 65º e segue pela linha sinuosa do perímetro urbano numa distância aproximada de 1.400 metros até encontrar o ponto A inicial. - PRC 4311 e 4313.
II tem início no ponto A localizado na confluência da Rua Emílio Nucci e Rua Rei Salomão, segue por esta até a confluência com a Rua Rosa Aburad, segue pela linha de divisa de fundo dos lotes dos quarteirões de código cartográfico 5273 e 6104 com frente para a Av. Dona Júlia Conceição Alves até atingir a Rua Antonio J. Feltrin (pto. B), deflete à direita e segue por esta até atingir a Av. Dona Júlia Conceição Alves, deflete à esquerda e segue por esta numa distância de 150 metros, deflete à esquerda e segue pela divisa lateral do lote 11 do quarteirão de código cartográfico 6135 e depois à direita, seguindo pela divisa de fundos dos lotes do quarteirão 6135 com frente para a Av. Dona Júlia Conceição Alves, segue pela divisa de fundo dos lotes do quarteirão de código cartográfico 3410 com frente para esta avenida até encontrar o "cul-de-sac" da Rua João Pessoa, deflete à esquerda na divisa lateral do lote 6 do quarteirão de código cartográfico 3410 e depois à direita seguindo pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para esta rua até o ponto C na divisa lateral do lote 18 do quarteirão de código cartográfico 3466, deflete à direita e segue por esta divisa até a linha de divisa do quarteirão de código cartográfico 3441, deflete à esquerda e depois à direita e segue por esta divisa até a confluência da Rua Antonio Guevara e Av. Dona Júlia Conceição Alves (pto. D), deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue pela primeira numa distância de 110 metros até atingir a Praça (pto. E), deflete à esquerda em ângulo de 130º e segue pela linha de divisa do loteamento Residencial Arboreto Jequitibás, contornando-o até atingir o ponto F, deflete à esquerda em ângulo de 145 º e segue em linha reta numa distância de 1.040 metros pela divisa do loteamento Parque das Hortências até o ponto G, deflete à direita em ângulo de 145º e segue pela divisa deste loteamento por uma distância aproximada de 540 metros até atingir o ponto A inicial. PRC 4311 e 4312;
III tem início no ponto A na confluência das Ruas Emílio Nucci e Fernando de Andrade e segue pela primeira até a confluência com a divisa do loteamento Jd. Conceição (pto. B), deflete à direita em ângulo de 110º e segue por esta divisa numa distância aproximada de 580 metros até a confluência com a divisa do loteamento Imperial Parque (pto. C), deflete à esquerda e segue por esta divisa contornando este loteamento até a confluência novamente com a divisa do loteamento Jd. Conceição (pto. D), segue por esta divisa até a confluência com a Rua João dos Santos Jr. (pto. E), deflete à direita e segue por esta até a Rua João Campos, deflete à direita e segue por esta até a Rua Salim José, deflete à esquerda e segue por esta até a Rua Guilherme de Almeida, deflete à direita e segue por esta até a Rua Fernando de Andrade, deflete à esquerda e segue por esta até o ponto A inicial. PRC 4311;
IV tem início no ponto A na confluência da Rua dos Expedicionários e Rua João Campos, segue por esta até o córrego Ribeirão dos Pires (pto. B), deflete à direita e segue por este até a Praça 1 do loteamento Residencial Cândido Ferreira (pto. C), deflete à esquerda e segue pela divisa deste loteamento até o ponto D, deflete à direita e segue por esta divisa até a Rua Aparecida de Carvalho Amorim Boutieri (pto. E), deflete à direita e segue pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para esta rua até a confluência com alinha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Conselheiro Antonio Prado, deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a divisa da Praça do quarteirão de código cartográfico 1127, deflete à direita e segue por esta divisa até atingir aquela rua, deflete à esquerda e segue pela mesma até a confluência da Av. Mário Garnero (pto. F), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Av. Isabelita Vieira, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Av. Antonio Carlos Couto de Barros, deflete à esquerda e segue por esta até o balão da Praça Lions Club, deflete à esquerda e novamente à esquerda e segue pela Rua Ismael Carlos até a confluência com a Rua Nossa Ilha, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Cabo Oscar Rossin (pto. G), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a divisa do loteamento Vila Sônia (pto. H), deflete à direita e segue por esta divisa numa distância aproximada de 130 metros, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância aproximada de 150 metros, deflete à direita em ângulo de 50º e segue numa distância aproximada de 50 metros até a divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio Carlos Couto de Barros, deflete à direita e segue por esta divisa até a divisa do loteamento Vila Sônia (pto. I), deflete à esquerda e segue pela Rua Dr. P. A. Pierrô até a divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. J), deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a Rua Atílio Focesi (pto. K), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Ricardo G. Daunt, deflete à esquerda e segue por esta até o seu final, prosseguindo pela divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua dos Expedicionários até atingir a Rua Victorio Moscardi (pto. M), deflete à esquerda e segue pela divisa lateral do lote 1 do quarteirão de código cartográfico 3391 até encontrar a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Victorio Moscardi, deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a Rua Antonio Cardinalli (pto. N), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Victorio Moscardi, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Paula C. Valério, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua dos Expedicionários (pto. P), deflete à esquerda e segue por esta até a divisa lateral do lote 2 do quarteirão de código cartográfico 6158, deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua dos Expedicionários (pto. Q), deflete à direita e segue por esta divisa até a divisa lateral do lote 9 do mesmo quarteirão, deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a Rua dos Expedicionários, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua João Campos no ponto A inicial. PRC 4311 e 4312;
V tem início no ponto A na confluência da divisa do loteamento Parque Jatibaia com o Rio Atibaia, segue por esta divisa, cruza a Av. Mário Garnero, continua pela divisa até atingir o ponto B, na divisa do quarteirão de código cartográfico 4307, deflete à esquerda em ângulo aproximado de 90º e segue ainda pela divisa do loteamento até a Rua Carlos Conte (ponto C), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua João Facchini, deflete à direita e segue por esta até atingir a Rua Edmo Goulart, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Evaristo Júlio Cirilo Franceschini, deflete à esquerda e segue por esta até a divisa do loteamento Parque Jatibaia (ponto D), deflete à direita e segue por esta divisa, contornando o loteamento, cruzando novamente a Av. Mário Garnero, até a confluência com o Rio Atibaia (pto. E), deflete à direita e segue pelo rio até atingir o ponto A inicial.
PRC 4153 e 4154;
VI tem início no ponto A na confluência da Av. Mário Garnero com a divisa sul do loteamento Caminhos de São Conrado, segue por esta divisa até a confluência com a linha do perímetro urbano (pto. B), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a divisa norte deste loteamento (pto. C), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a linha de alta-tensão (pto. D), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Av. Mário Garnero (ponto E), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4153, 4154 e 415;
VII tem início no ponto A na confluência da Rua Dona Maria de A. Magalhães com a Rua Humaitá e segue por esta numa distância aproximada de 150 metros, deflete à direita e segue por uma distância aproximada de 195 metros até o ponto B, deflete à direita em ângulo de 90º e segue por uma distância aproximada de 340 metros até o ponto C, deflete à direita em ângulo de 90º e segue até a confluência com a Rua Álvaro A. Fussi (ponto D), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Armando E. Stocco (ponto E), deflete à direita e segue por esta em trecho curvo, seguindo em continuação pela Av. Dona Maria Franco Salgado até a confluência com a Rua 12 (ponto F), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Dona Maria de A. Magalhães, deflete à esquerda e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4312;
VIII Quarteirão de código cartográfico 1454 PRC 4312;
IX tem início no ponto A na confluência da Rua Pedro Paulo Maniero com a Rua 13 de Maio e segue por esta até a confluência com a linha do perímetro urbano (pto. B), deflete à direita e segue por esta até atingir a divisa lateral do lote 01 do quarteirão de código cartográfico 5318 (pto. C), deflete à direita e segue por esta divisa até a Rua Francisco de Paula Pacheco, deflete à esquerda e segue por esta até a Rua Carlos Giometti, deflete à direita e segue por esta até a Rua Pedro Marostica, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua existente entre os quarteirões de código cartográfico 4483 e 4462, deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a linha do perímetro urbano (pto. D), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Ayres Pereira (ponto E), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Dr. Tasso de Magalhães, deflete à esquerda e segue por esta em trecho curvo até a confluência com a Rua Pedro Paulo Maniero, deflete à esquerda e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4154 e 4312;
X tem início no ponto A na confluência da linha de divisa sul do loteamento Vila Santa Rita com a margem esquerda do Rio Atibaia e segue por esta numa distância aproximada de 125 metros até o final da Rua Pascoal Franceschini (pto. B), deflete à direita e segue pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para esta via até atingir a divisa lateral do lote 20 do quarteirão de código cartográfico 4374 (qt. 101) no ponto C, deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a Rua Pascoal Franceschini, deflete à direita e segue por esta até a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua 13 de Maio, deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a divisa sul deste loteamento (pto. D), deflete à direita e segue por esta divisa até atingir o ponto A nicial. PRC 4154;
XI tem início no ponto A na confluência da Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento com a Av. J. Conceição no Jd. Belmonte e segue pela divisa da Praça aí existente, até a confluência com a divisa deste loteamento (pto. B), deflete à direita e segue em linha sinuosa por esta divisa até a confluência com a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento (pto. C), deflete à direita e segue por esta via até atingir o ponto A inicial. PRC 4312;
XII tem início no ponto A na confluência da linha de divisa do perímetro urbano com a linha de divisa do loteamento Colinas do Ermitage-3ª parte, segue em linha reta pela divisa deste loteamento e continua pela divisa da Gleba 18 do qt. 30.023 até atingir a linha de divisa da Zona de Expansão Urbana (pto. B), deflete à esquerda e segue até a confluência com o prolongamento da linha de divisa da Praça aí existente junto ao quarteirão de código cartográfico 6157 (pto. C), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até atingir a Rua Valentim dos Santos Carvalho (pto. D), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Alcides Jorge, deflete à direita e depois à esquerda e segue pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a José Ignácio até atingir a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Heitor Penteado (pto. E), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até atingir a CAM 120 (pto. F), deflete à direita e segue por esta numa distância de 190 metros até o ponto G, deflete à esquerda em ângulo de 50º e segue pela linha do perímetro urbano, em trechos retos e curvos, até atingir o ponto A inicial. PRC 4312 e 432;
XIII tem início no ponto A na confluência da margem direita do Ribeirão das Cabras com a Rua Prof. Manoel R. de Oliveira, segue por esta até a confluência com a Rua Manoel H. S. Coelho, deflete à esquerda e segue por esta até seu início, deflete à direita e segue pela CAM 120 (estrada para a Morada das Nascentes) por uma distância aproximada de 100 metros até o ponto B, deflete à direita e segue pela linha do perímetro urbano por uma distância aproximada de 500 metros até o ponto C, deflete à direita e segue pela linha do perímetro urbano até atingir a SP-81 (Rua Heitor Penteado) no ponto D, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a CAM 120 (pto. E), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a margem direita do Ribeirão das Cabras (pto. F), deflete à esquerda e segue por esta margem até atingir o ponto A inicial. PRC 4312 e 432;
XIV Estação Carlos Gomes: tem início no ponto A situado sobre a CAM 209, distante aproximadamente 40 metros a leste da linha ferroviária e na confluência com a via aí existente, segue por esta em sentido norte, numa distância aproximada de 320 metros até o ponto B, deflete à direita em ângulo de 100º e segue pela via existente numa distância aproximada de 450 metros até a confluência com a CAM 209 (pto. C), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial PRC 235 e 411.

Art. 2º - Os quarteirões e as faces de quadra situados na Zona 03, e indicados por hachuras na Planta Básica de Zoneamento, onde serão permitidos adicionalmente usos de comércio, serviço local e institucional, são os seguintes:
I todos os lotes com frente para a Rua Miguel Abrahão Keiralla, dos quarteirões de código cartográfico 2444 e 2465 da PRC 4311;
II todos os lotes com frente para a Rua Antonio Q. Telles, dos quarteirões de código cartográfico 2431 e 2462 da PRC 4311;
III os lotes de n.º 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do quarteirão de código cartográfico 6168 da PRC 4311;
IV todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico 3370 e do quarteirão 44 da PRC 4311;
V os lotes de n.º 1, 2 e 3 do quarteirão de código cartográfico 3414 da PRC 4311;
VI os lotes com frente para a Rua dos Expedicionários, de n.º 3, 4, 5 A , 5B, 6 e 7 do quarteirão de código cartográfico 3270 da PRC 4311;
II todos os lotes com frente para a Rua Artur T. de Camargo, do quarteirão de código cartográfico 3292 da PRC 4311;
VIII todos os lotes do quarteirão de código cartográfico 5221 da PRC 4311;
IX todos os lotes com frente para a Rua Adélia Bordon Marchini dos quarteirões de código cartográfico 5273, 6104, 5240, 5260 e 5272 da PRC 4311;
X todos os lotes com frente para a Rua D. Júlia Conceição Alves e todos os lotes com frente para a Agenor Augusto do Nascimento, do quarteirão de código cartográfico 6154 da PRC 4311;
XI n lotes de n.º 1 a 11 do quarteirão de código cartográfico 6135 da PRC 4311;
XII o lote comercial com frente para a Rua Dário Bulgarelli do quarteirão 118 de código cartográfico 6101, o lote comercial com frente para a Rua C do quarteirão 122 de código cartográfico 6142 e o lote de n.º 19, situado na confluência da Rua Nazário B. Almeida com Rua 19, do quarteirão 11.268 de código cartográfico n.º 6184, todos da PRC 4311;
XIII toda a área interna ao perímetro descrito no inciso XIV do artigo 1º deste decreto, referente ao Bairro Carlos Gomes (entorno da Estação) PRC 235 e 411;
XIV todos os lotes com frente para a Rua Carlos Giometti, dos quarteirões de código cartográfico 4281, 4290, 5100, 5308, 4458, 4467 e 4477 da PRC 4154;
XV todos os lotes com frente para a Rua Conselheiro Antonio Prado, do quarteirão de código cartográfico 3297 da PRC 4311 e dos quarteirões de código cartográfico 1107 e 1117 da PRC 4312;
XVI todos os lotes do quarteirão de código cartográfico 1115 da PRC 4312;
XVII os lotes de n.º 23, 24 e 25 do quarteirão de código cartográfico 1111 da PRC 4312;
XVIII o lote com frente para a Rua Atílio Zanata, lindeiro ao quarteirão de código cartográfico 1110 (PRC 4312), da PRC 4311.

Art. 3º - Os perímetros das áreas zoneadas como Zona 04 , na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei 10.850/01 , são os seguintes:
I tem início no ponto A na confluência da linha de alta-tensão com a linha de divisa do Distrito de Sousas e segue por esta até a confluência com a Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. B), deflete à direita e segue por esta numa distância de 230 metros até o ponto C, deflete à esquerda e segue pela divisa do quarteirão da área da SANASA até a confluência com a linha de divisa do Distrito de Sousas (pto. D), deflete à direita e segue por esta até atingir a linha do perímetro urbano (pto. E), segue por esta até a confluência com a divisa do loteamento Caminhos de São Conrado (pto. F), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a margem esquerda do Rio Atibaia (pto. G), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a linha de divisa do loteamento Parque Jatibaia (pto. H), deflete à direita e segue por esta divisa, contornando todo o loteamento, até a confluência com a margem esquerda do Rio Atibaia (pto. I), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua 15 de Novembro (pto. J), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Cons. Antonio Prado, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a divisa oeste da Praça aí existente junto ao quarteirão de código cartográfico 1127, deflete à direita e segue por esta divisa até a linha de divisa do loteamento Residencial Cândido Ferreira, deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com o Ribeirão dos Pires (pto. K), segue por este até a confluência com a linha de divisa do loteamento Jd. Conceição (pto. L), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a linha de divisa do loteamento Imperial Parque (pto. M), deflete à direita e segue por esta, contornando este loteamento, até a confluência novamente com a divisa do loteamento Jd. Conceição ( pto. N), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua que delimita a oeste o quarteirão de código cartográfico 5161 (pto. O), segue por uma linha paralela e distante de 50 metros ao norte da Av. Antonio Carlos Couto de Barros até a confluência com alinha de alta-tensão (pto. P), deflete à esquerda e segue por esta até o ponto Q na bifurcação da linha de alta-tensão, deflete à direita e segue por esta linha até atingir a confluência com alinha de divisa do Distrito de Sousas no ponto A inicial. PRC 4311, 4312, 4313, 4153 e 4154;
II tem início no ponto A na confluência da linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Isabelita Vieira com a margem esquerda do Rio Atibaia, segue por esta até a confluência com a linha de divisa do loteamento Residencial Arboreto Jequitibás (pto. B), deflete à direita e segue por esta divisa numa distância aproximada de 330 metros até a confluência com a divisa da Praça Airton Martins (pto. C), deflete à direita e segue pela Rua Antonio Guevara até a confluência com a Rua Ferruccio Beltramelli (pto. D), deflete à direita em ângulo de 90º e segue numa distância de 200 metros, deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue até a confluência com a Rua João Pessoa (pto. E), deflete à direita e segue numa distância aproximada de 130 metros por uma linha paralela e distante 70 metros da Av. Antonio Carlos Couto de Barros até atingir o ponto F, deflete à direita em ângulo de 90º e segue numa distância de 95 metros até o ponto G, deflete à esquerda em ângulo de 50º e segue por uma distância de 150 metros até a confluência com a divisa do loteamento Vila Sônia (pto. H), deflete à direita e segue por esta divisa até a confluência com a Rua Cabo Oscar Rossin (pto. I), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Isabelita Vieira (pto. J), deflete à direita e segue por esta divisa até atingir o ponto A inicial. PRC 4311 e 4312;
III tem início no ponto A na confluência da divisa do loteamento Residencial Arboreto Jequitibás com a margem esquerda do Rio Atibaia, segue por esta até a confluência com linha do perímetro urbano (pto. B), deflete à direita e segue por esta até a confluência novamente com a linha de divisa do loteamento Residencial Arboreto Jequitibás (pto. C), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4311 e 4312;
IV tem início no ponto A na confluência da Rua Heitor Penteado (SP-81) com a Rua Cataldo Bove (Rua 13) e segue no sentido leste pela linha do perímetro urbano até a confluência com a Estrada do Bonde (pto. B), deflete à esquerda e segue por esta (coincide com a linha do perímetro) até a confluência com a Rua Manoel H. S. Coelho (pto. C), segue por esta até a confluência com a Rua Prof. Manoel R. de Oliveira, deflete à direita e segue por esta até atingir o Ribeirão das Cabras (pto. D), deflete à esquerda e segue por este até a confluência com a CAM 120 (pto. E), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Heitor Penteado (SP-81) (pto. F), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Prof. Manoel R. de Oliveira (pto. G), deflete à direita e segue por esta numa distância aproximada de 75 metros até atingir o ponto H, deflete à esquerda em ângulo de 100º e segue até a confluência com o Ribeirão das Cabras (pto. I), deflete à esquerda e segue por este até a confluência com a Rua que separa os quarteirões de código cartográfico 3360 e 6226 (pto. J), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Heitor Penteado (pto. K), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua existente no limite oeste do quarteirão de código cartográfico 6157 (pto. L), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Heitor Penteado (pto. M), deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Valentim dos Santos Carvalho (pto. N), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a confluência com a divisa norte da Praça aí existente junto ao quarteirão de código cartográfico 6157 (pto. O), deflete à direita e depois à esquerda, contornando a praça até o ponto P localizado na linha de divisa sul da praça, deflete à direita e segue por 15 metros, deflete à esquerda e segue por 35 metros até atingir o ponto Q localizado na confluência com a divisa da Gleba 18 do qt. 30.023 ( reta de prolongamento da divisa do loteamento Colinas do Ermitage-3ª parte), deflete à direita e segue por esta divisa e, em continuidade, pela divisa deste loteamento até a confluência com a linha do perímetro urbano (pto. R), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Berros Andery (pto. S), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Francelino de Souza Araújo (pto. S1), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Armando E. Stocco, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Álvaro A. Fussi, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua aí existente entre os quarteirões de código cartográfico 1381 e 1384 (pto.T), deflete à direita e segue pela linha de divisa do loteamento Jd. Martinelli até atingir a Rua Humaitá, segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Riachuelo (pto. U), deflete à direita e segue por esta divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento (pto. V), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a Rua aí existente entre os quarteirões de código cartográfico 1242 e 1283 (pto. W), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento (pto. X), deflete à esquerda e segue por esta numa distância aproximada de 150 metros até a divisa lateral da Gleba 54 do quarteirão 7 (pto. Y), deflete à direita e depois à esquerda seguindo pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento até atingir a Rua Jacinto Martinelli (Estrada do Bonde) no ponto Z, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Joaquim Egídio Sousas (pto. Z1), segue pela linha de divisa da Praça existente ao longo da Rua Dr. Tasso de Magalhães até atingir a linha do perímetro urbano (pto. Z2), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4312 e 4154;
V todo o quarteirão de código cartográfico 4486. PRC 4154;
VI tem início no ponto A na confluência da CAM 120 com a divisa oeste do loteamento Morada das Nascentes e segue por esta divisa (coincide com a linha do perímetro urbano), contornando todo o loteamento, até atingir a confluência novamente com a CAM 120 (pto. B), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 416 e 432;
VII área lindeira à Rodovia SP-81, que se inicia no ponto A sobre a SP-81, situado a uma distância aproximada de 2.100 metros da CAM 120, e segue pela linha do perímetro urbano até atingir o ponto B sobre a SP-81, onde deflete à direita e segue por esta até o ponto A inicial - PRC 432;
VIII tem início no ponto A na confluência da margem esquerda do Rio Atibaia com a divisa do loteamento Caminhos de São Conrado e segue por esta até atingir a linha do perímetro urbano (pto. B), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a margem direita do Rio Atibaia (pto. C), deflete à direita e segue por esta margem (coincide com a linha do perímetro urbano) até o ponto D, deflete à esquerda e segue pela linha do perímetro urbano até a confluência com a linha de divisa do loteamento Nova Sousas (pto. E), segue por esta numa distância aproximada de 50 metros até a confluência com a linha de divisa da Indústria Merck Sharp Dohme (pto. F), deflete à direita e segue por esta até atingir o Rio Atibaia (pto. G), deflete à direita e segue por este até atingir o ponto A inicial. PRC 415;
IX tem início no ponto A na confluência da margem direita do Rio Atibaia com a linha do perímetro urbano, segue por esta linha (coincide com a linha de alta-tensão) numa distância aproximada de 230 metros até estrada existente (pto. B), deflete à direita em ângulo de 90º e segue pela linha do perímetro urbano, com deflexões em ângulos de 90º sucessivamente à esquerda, à direita, novamente à esquerda e finalmente à direita em linha curva, prosseguindo mais adiante em linha paralela e distante 200 metros da CAM 209, coincidindo com a linha do perímetro urbano, até atingir o ponto C, deflete à direita e segue até atingir a CAM 209, deflete à direita e segue por esta até atingir a linha de divisa do loteamento Jd. Monte Belo (pto. D), deflete à esquerda e segue por esta em linha reta até a confluência com a CAM 333 (pto. E), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto F distante 200 metros da CAM 209, deflete à esquerda e segue por uma linha paralela e distante 200 metros desta estrada até atingir a confluência com a margem direita do Rio Atibaia (pto. G), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. Exclui-se da área inscrita neste perímetro, o Bairro Carlos Gomes (entorno da Estação), descrita no inciso XIV do artigo 1º deste decreto -PRC 322 e 411;
X tem início no ponto A na confluência da CAM 209 com a divisa do loteamento Chácaras Gargantilha, segue pela CAM numa distância aproximada de 950 metros até a confluência com a divisa do loteamento (pto. B), deflete à direita e segue por esta, contornando o loteamento, até atingir o ponto A inicial. PRC 411.

Art. 3º - A (Ver acréscimo no Decreto nº 16.075 , de 14/11/2007)

Art. 4º - Os perímetros das áreas zoneadas como Zona 11 , na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei n.º 10.850/01 , são os seguintes:
I tem início no ponto A localizado na linha de alta-tensão, distando 50 metros ao norte da Av. Antonio Carlos Couto de Barros e segue por uma linha paralela a esta avenida numa distância aproximada de 400 metros até a Rua existente que delimita a oeste o quarteirão de código cartográfico 5161 (pto. B), deflete à direita e segue por esta numa distância de 15 metros até a confluência com a divisa do loteamento Jd. Conceição (pto. B1), deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a Rua Emílio Nucci (pto. C), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Fernando de Andrade (pto. D), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Guilherme de Almeida (pto. E), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Salim José (pto. F), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua João Campos (pto. G), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua dos Expedicionários (pto. H), deflete à esquerda e segue por esta numa distância aproximada de 35 metros até a divisa lateral do lote 09 do quarteirão de código cartográfico 6168, deflete à direita e segue por esta divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. dos Expedicionários, deflete à esquerda e segue por esta divisa até a divisa lateral do lote 04 do quarteirão de código cartográfico 6168, deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a Av. dos Expedicionários, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Paula C. Valério, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Vitório Moscardi, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Antonio Cardinalli, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a divisa do lote 03 do quarteirão de código cartográfico 3391-(quarteirão 45), deflete à esquerda e segue pela divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Vitório Moscardi até a confluência com a divisa lateral do lote 01 deste quarteirão, deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. I), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até atingir a divisa da Praça de Esportes Benedito dos Santos (pto. J), deflete à direita e segue por esta até atingir a Av. Antonio Carlos Couto de Barros, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Atílio Focesi, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio C. Couto de Barros (pto. K), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a confluência com a linha de divisa do lote 2B do quarteirão de código cartográfico 3270 (pto. L), deflete à direita e segue por esta divisa até atingir aquela avenida, deflete à esquerda e segue pela Rua Atílio Zanata até a confluência com alinha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. M), deflete à direita e segue por esta divisa por uma distância aproximada de 150 metros até o ponto N (quarteirão de código cartográfico 3466), deflete à direita e segue por uma distância aproximada de 45 metros até a confluência com uma linha paralela e distante de 70 metros da Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. O), deflete à esquerda e segue por esta linha numa distância aproximada de 165 metros até o ponto P na extremidade da Rua João Pessoa, deflete à direita e depois à esquerda, seguindo pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio Carlos Couto de Barros até a confluência com a Rua Antonio J. Feltrin (pto. Q), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Rei Salomão (pto. R), deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até a confluência com a Rua Eugênio Fabrini, segue pela Rua Rei Salomão até a confluência com a Rua Adélia Marchini (oposta à Rua Emílio Nucci, com relação à Av.Antonio Carlos) (pto. S), deflete à esquerda e segue por esta numa distância aproximada de 30 metros até a confluência com uma linha paralela e distante de 50 metros da Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. T), deflete à direita e segue por esta linha numa distância aproximada de 650 metros até atingir a linha de alta-tensão (pto. U), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4311.

Art. 5º - Os perímetros das áreas zoneadas como Zona 18 , na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei n.º 10.850/01 , são os seguintes:
I tem início no ponto A na confluência da margem direita do Rio Atibaia com a divisa da Indústria Merck Sharp Dohme, no quarteirão de código cartográfico 4231, e segue por esta divisa até a confluência com a Rua 13 de Maio (pto. B), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Pedro Paulo Maniero (pto. C), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Avenida 1, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Dr. Tasso de Magalhães (pto. D), deflete à direita e segue por esta até atingir a divisa da Praça São Sebastião (pto. E), deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a Estrada do Bonde (Rua Jacinto Martinelli) (pto. F), segue pela linha de divisa de fundo (coincide com o Ribeirão das Cabras) dos lotes com frente para a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento até a confluência com a divisa lateral da Gleba 54 do quarteirão 7 (pto. G), deflete à direita e segue por esta divisa até atingir aquela rua no ponto H, deflete à esquerda e segue pela Rua Cel. A. A. do Nascimento numa distância aproximada de 160 metros até a confluência com a Rua existente entre os quarteirões de código cartográfico 1242 e 1283 (pto. I), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento (pto. J), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Riachuelo (pto. K), deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até atingir a Rua Humaitá (pto. L), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Dona Maria de A Magalhães (pto. M), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua 12 (ao lado da Praça) (pto. N), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Av. Dona Maria Franco Salgado (pto. O), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua aí existente ao lado da Praça, no limite sul do quarteirão de código cartográfico 4149 (pto. P), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a margem direita do Rio Atibaia (pto. Q), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Isabelita Vieira (pto. R), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a margem esquerda do Rio Atibaia (pto. S), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Isabelita Vieira (pto. T), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até atingir a Rua Cabo Oscar Rossin (pto. U), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Nossa Ilha (pto. V), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Ismael Carlos, deflete à direita e segue por esta numa distância aproximada de 60 metros até a divisa com a Praça Carlos Silva, deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a Av. Dr. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. W), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Av. Isabelita Vieira, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Cabo Oscar Rossin, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua 15 de Novembro, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a margem esquerda do Rio Atibaia (pto. X), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Jacinto Martinelli, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a margem direita do Rio Atibaia (pto. Y), deflete à esquerda e segue por esta margem até a confluência com a linha de divisa sul do quarteirão de código cartográfico 4372 (pto. Z), deflete à direita e segue por esta divisa até a extremidade da Rua José Tomás de Paula e segue nesta direção até atingir a linha de divisa de fundo dos lotes do quarteirão de código cartográfico 4392 com frente para a Rua 13 de Maio (pto. Z1), deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até atingir a Rua Pascoal Franceschini, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a divisa lateral do último lote com frente para esta rua, deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para esta mesma rua (pto. Z2), deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a margem direita do Rio Atibaia (pto. Z3), deflete à direita e segue por esta margem até atingir o ponto A inicial. PRC 4312 e 4154;
II tem início no ponto A na confluência da Rua Heitor Penteado com a Rua existente no limite oeste do quarteirão de código cartográfico 6157 e segue pela primeira por uma distância aproximada de 60 metros até a confluência com a Rua existente entre os quarteirões de código cartográfico 3360 e 6226 (pto.B), deflete à esquerda e segue por esta até atingir o Ribeirão das Cabras (pto. C), deflete à direita e segue por esta numa distância aproximada de 485 metros até a confluência com a divisa da Gleba 05 do quarteirão de código cartográfico 6226 (pto. D), deflete à direita e segue por esta até atingir a Rua Prof. Manoel R. de Oliveira (pto. E), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Heitor Penteado (pto. F), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a CAM 120 (pto. G), deflete à direita e segue por este até atingir a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Heitor Penteado (pto. H), deflete à direita e segue por esta até atingir a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Valentim dos Santos Carvalho (pto. I), deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até a confluência com a Rua Alcides Jorge, deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Rua Valentim dos Santos Carvalho, deflete à esquerda e segue por esta numa distância aproximada de 80 metros até atingir a linha de divisa sul do quarteirão de código cartográfico 6157 (faceia também a Praça) (pto. J), deflete à direita e segue por esta divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Valentim dos Santos Carvalho (pto. K), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Heitor Penteado (pto. L), deflete à esquerda e segue por esta até atingir a Rua existente no limite oeste do quarteirão de código cartográfico 6157 (pto. M), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4312;
III tem início no ponto A na confluência da Rodovia Heitor Penteado com a linha de divisa do Distrito de Sousas e segue por esta no sentido norte numa distância aproximada de 580 metros até o ponto B, deflete à direita em ângulo de 70º e segue numa distância de 185 metros até o ponto C, deflete à direita em ângulo de 90º aproximadamente e segue em linha sinuosa numa distância aproximada de 480 metros, pela divisa do quarteirão da área da SANASA, até atingir a Rodovia Heitor Penteado (pto. D), deflete à direita e segue por esta numa distância de 230 metros até atingir o ponto A inicial. PRC 4311.

Art. 6º - As descrições dos perímetros deste decreto seguem os seguintes critérios orientativos:
I os perímetros estão descritos no sentido horário, partindo-se do ponto inicial definido em cada caso;
II as deflexões são definidas em determinado ponto, à esquerda ou à direita com relação ao sentido do caminhamento, em ângulos que têm origem no trecho percorrido anterior a este ponto, descrevendo arcos para a esquerda ou para a direita;
III excluem-se do zoneamento dos perímetros descritos as áreas de praça, bem como as áreas das vias públicas.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de setembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

FABIO SILVEIRA BERNILS
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 04/10/30143, de 23 de julho de 2004, em nome de Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado na Coordenadoria Administrativa de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
COORDENADOR SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVO

JMR/ DCR-04-73


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