Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.326
DE 30 DE OUTUBRO DE 1987
(Publicação DOM 31/10/1987 p.04)
ALTERA DISPOSITIVOS DA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 99 DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980 QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 9.097, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,
DECRETA:
B - CEMITÉRIO PARQUE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
................................................
O.T.N
I -
.........................................................................................................................................
II -
........................................................................................................................................
III - CONCESSÃO DE SEPULTURAS
O.T.N
(somente terreno)
...................................................................................................................
17
NOTAS:
1 - Os preços públicos devidos pela concessão de sepultura poderão ser pagos à vista ou em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais, sendo a primeira, à vista.
2 - ........................................................................................................................................ .
C - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DE ATIVIDADES PRESTADAS PELA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, COMUNS AOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
I - CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS (por unidade)
O.T.N.
1 - à vista ............................................................................................................................... 14
2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 15,50
3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 17
4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 18,50
5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 20"
Campinas, 30 de outubro de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
FRANCISCO DE ANGELIS
FILHO
Presidente da Setec