Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/06/2012: p.01)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A COMEMORAÇÃO DE CORPUS CHRISTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluída no calendário oficial do Município de Campinas a comemoração do feriado religioso de CORPUS CHRISTI, conforme Lei Municipal nº 3.902 , de 25 de setembro de 1970.
Art. 2º - VETADO
Art. 3º - VETADO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de junho de 2012
AUTORIA:VER.
CAMPOS FILHO
PROTOCOLADO
Nº
12/08/4897