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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.







DECRETO Nº 18.194 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013




(Publicação DOM 19/12/2013: p.01)






ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 18.144, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS, NO LOTEAMENTO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE ITAJAÍ, NECESSÁRIA À CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE EDUCACIONAL INFANTIL.




O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,






DECRETA:






Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º - do Decreto nº 18.144, de 06 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, parte da área de terreno de propriedade da COHAB Companhia de Habitação Popular de Campinas, localizada no loteamento Conjunto Habitacional Parque Itajaí 3, necessária à construção e implantação de uma unidade educacional infantil, a seguir descrita e caracterizada:



parte de terreno encravada na Gleba de terras designada Gleba 16 (por sua vez destacada da área maior com 721.571,30m² no Bairro Campo Grande), objeto da Matrícula 72.530 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, atualmente denominada Conjunto Habitacional Parque Itajaí 3ª Fase, situada entre as ruas a seguir descritas, com as seguintes medidas e confrontações, quais sejam: 35,50 metros com frente para a Rua Ibraim Sued (antiga Rua 21); 5,02 metros em curva de concordância entre as Ruas Ibraim Sued e Orlando Correa (antiga Rua 34> § 47 ,17 metros mais 32,87 metros com frente para Rua Orlando Correa; 9,69 metros em curva de concordância entre as Ruas Orlando Correa e Rua Severo Gomes (antiga Rua 18); 54,73 com frente para a Rua Severo Gomes; 6,20 metros em curva de concordância entre as Ruas Severo Gomes e Jorge Elias Luandos (antiga Rua 36); 35,04 metros mais 12,04 metros mais 23,82 metros com frente para a Rua Jorge Elias Luandos, encerrando assim uma área total de 4.473,02 m², que equivale à fração ideal de 0,62% da área total, e já cadastrado no Cadastro Imobiliário Municipal como Quarteirão nº 8545. (NR)






Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.






Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.






Campinas, 18 de dezembro de 2013






JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal






MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO



Secretário de Assuntos Jurídicos






ULYSSES CIDADE SEMEGHINI



Secretário Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano






HAMILTON BERNARDES JUNIOR



Secretário Municipal de Finanças






SOLANGE VILLON KOHN PELICER



Secretaria Municipal de Educação






REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2013/10/46292, EM NOME DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.






MICHEL ABRÃO FERREIRA



Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito






RONALDO VIEIRA FERNANDES



Diretor do Departamento de Consultoria Geral