LEI Nº 12.452 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 28/12/2005 p.01)
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Esta lei institui o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no Art. 165,
§ 1º, da Constituição Federal, no
Art. 5º , inciso I
, das disposições transitórias da
Lei Orgânica do Município, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da administração pública
municipal e da Câmara Municipal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º
-
Os programas a que se refere o
artigo anterior constituem o elo básico de integração entre os objetivos do
Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e as programações estabelecidas nos Orçamentos Anuais
correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.
Art. 3º
-
O Poder Executivo poderá submeter
para autorização legislativa as alterações nos programas, objetivos e metas,
referidos no art. 1º, quando da elaboração de sua proposta de diretrizes
orçamentárias, orientando a ação governamental para o exercício subsequente.
Art. 4º
-
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de dezembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo
Municipal
Prot.: 05/08/011530
OBSERVAÇÃO
: Planilhas publicadas em Suplemento Especial