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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.452 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 28/12/2005 p.01)

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal, no Art. 5º , inciso I , das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da administração pública municipal e da Câmara Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 2º - Os programas a que se refere o artigo anterior constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as programações estabelecidas nos Orçamentos Anuais correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá submeter para autorização legislativa as alterações nos programas, objetivos e metas, referidos no art. 1º, quando da elaboração de sua proposta de diretrizes orçamentárias, orientando a ação governamental para o exercício subsequente.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Prot.: 05/08/011530

OBSERVAÇÃO : Planilhas publicadas em Suplemento Especial