Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.537 DE 05 DE JANEIRO DE 2009
(Publicação DOM 06/01/2009: p.01)
Altera o art. 7º do Decreto 16.421, de 08/10/2008, que Dispõe sobre a instrução e tramitação dos Processos Administrativos referentes aos pedidos de co-financiamento da Rede Executora de Assistência Social do Município de Campinas para o Exercício de 2009, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 7º
Após a publicação
pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS da Resolução de aprovação
da partilha dos recursos, destinando-os por entidade, estas deverão encaminhar
à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle CSAC, do Departamento de
Gestão e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho
e Assistência Social, cronograma(s) de desembolso e Plano(s) de Aplicação,
adequados aos montantes aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência
Social, para cada um dos Níveis de Proteção, sua área programática e seus
respectivos serviços ou programas, até 07 de janeiro de 2009
. (NR)
Campinas, 05 de janeiro de 2009
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
DARCI DA SILVA
Secretária
de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
SAULO PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 06/10/52.656, EM NOME DE SMCTAIS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo