Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.690 DE 14 DE MAIO DE 1979
(Publicação DOM 15/05/1979 p. 4)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 5.320, DE 03 DE JANEIRO DE 1978, QUE ACRESCENTOU ARTIGO AO DECRETO Nº 3.476, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 2º
-
Fica acrescido o artigo 8º ao
Decreto nº
3.476
, de 11 de
setembro de 1969, com a seguinte dotação:
"Artigo 8º
-
O Prefeito, quando receber indicações para denominação
de vias e logradouros públicos, encaminhadas em sigilo com um mínimo de 15
(quinze) assinaturas de vereadores da Câmara Municipal, usará da prerrogativa
reservada no artigo anterior, em atendimento à manifestação do Poder
Legislativo, que assume a responsabilidade da medida e a avaliza".
PAÇO MUNICIPAL, 14 DE MAIO DE 1979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do
Município de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 1979.
DR ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito