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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.690 DE 14 DE MAIO DE 1979

(Publicação DOM 15/05/1979 p. 4)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 5.320, DE 03 DE JANEIRO DE 1978, QUE ACRESCENTOU ARTIGO AO DECRETO Nº 3.476, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 5.320 , de 03 de janeiro de 1978, que acrescentou o artigo 8º ao Decreto nº 3.476 , de 11 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte dotação:

"Artigo 2º - Fica acrescido o artigo 8º ao Decreto nº 3.476 , de 11 de setembro de 1969, com a seguinte dotação:
"Artigo 8º - O Prefeito, quando receber indicações para denominação de vias e logradouros públicos, encaminhadas em sigilo com um mínimo de 15 (quinze) assinaturas de vereadores da Câmara Municipal, usará da prerrogativa reservada no artigo anterior, em atendimento à manifestação do Poder Legislativo, que assume a responsabilidade da medida e a avaliza".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 14 DE MAIO DE 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 1979.

DR ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito