Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2001
(Publicação DOM de 29/12/2001)
INSTITUI A TABELA DEMONSTRATIVA DOS VALORES DA UFIC 2002
CONSIDERANDO A PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 11.097 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, PUBLICADA NO DOM DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, CONFORME ARTIGO 3º, PARÁGRAFO PRIMEIRO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇÃS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
DETERMINA
Fica estabelecido o valor da UFIC, correspondente ao exercício de 2002, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, o valor de R$ 1,2260.
ANOS |
Percentual / Índice de Variação no INPC / IBGE de acordo com o Art. 3º da Lei Municipal nº 11.097 |
Valor em R$ da UFIC |
2001 |
5,47%
|
1,1223 |
2002 |
9,24%
|
1,2260 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.
CUMPRA-SE,
Campinas, 29 de dezembro de 2001
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Municipal de Finanças