Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N.º 02 DE 25 DE MARÇO DE 2009
(Publicação DOM 22/05/2009 p.14)
O Ilmo. Sr.
Presidente da
SETEC Serviços Técnicos Gerais
, no uso das atribuições
de seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos
I e III, do Artigo 8º
, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de fevereiro de
1974 e,
CONSIDERANDO,
que se faz
necessária a adoção de medidas no sentido de adequar as normas do estágio
probatório, de que trata o art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional 19/98, para os servidores da Autarquia Municipal
SETEC
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
e dá outras providências, e
CONSIDERANDO
, a necessidade de
regulamentar as disposições contidas no Capitulo V, da
Lei
nº 13.273, de 13 de março de 2008, que instituiu o
Programa de Avaliação
de Desempenho no Estágio Probatório PADEP
, dos servidores da
SETEC
;
RESOLVE:
I - Assiduidade;
II - Disciplina;
III - Capacidade de
Iniciativa;
IV - Produtividade;
V -
Responsabilidade.
I -
Definição do Plano
de Ações e Metas PLAN; (
Anexo I
)
II - Acompanhamento do
Desempenho; (
Anexo II
)
III - Avaliação do
Resultado do Desempenho - Ficha Avaliativa (
Anexo III
)
I - em outra entidade
pública, sob qualquer vínculo;
II - em cargo de
comissão e função de confiança fora da SETEC.
a) Licença para
tratamento de saúde ou decorrente de acidente de trabalho de até 30 (trinta)
dias;
b) Férias;
c) Casamento;
d) Luto;
a) Licenças legais não
enumeradas no § 1º deste artigo;
b) Licença para
atividade política e para o exercício de mandado eletivo;
c) Licença Gestante e
adotante;
d) Licença por motivos
de doença em pessoa da família.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
I - Desempenho
Excelente
: é o nível mais alto de desempenho e atribuído aos servidores que se
destacam na unidade, identificado pela letra
A,
que corresponde a
10
pontos;
II - Desempenho Bom
: é o desempenho
adequado, firme, confiável e que atende às exigências do cargo, identificado
pela letra
B
que corresponde a
7,5 pontos
;
III
-
Desempenho
Regular
: é o desempenho no qual o servidor atende em parte às necessidades
do cargo, devendo ser corrigido, identificado pela letra
C
, que
corresponde a
5 pontos
, e
IV
-
Desempenho
Insatisfatório
: é o desempenho que está abaixo do mínimo exigido pelo cargo
e que não pode ser tolerado, identificado pela letra
D,
que
corresponde a
2,5 pontos.
MS = NF
1
+ NF
2
+ NF
3
+ NF...
n
onde,
5
MS
= Média Simples
NF
= Nota obtida no
Fator de Avaliação (variando de 2,5 a 10 pontos)
COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
I
- Apreciar as avaliações
dos servidores feitas semestralmente pelos Gerentes Responsáveis das
respectivas Divisões, com base nos elementos informativos pertinentes à sua
atuação funcional;
II -
Julgar eventuais
recursos interpostos pelos avaliados;
NF = NP
1
+ NP
2
+ NP
3
+ NP...
n
onde,
6
NF
= Média Final
NP
= Nota obtida em
cada Período (variando de 2,5 a 10 pontos)
I
- receber conceito
Insatisfatório em dois fatores de julgamento numa mesma avaliação semestral;
II
- receber conceito
Insatisfatório em um mesmo fator de julgamento em duas avaliações.
III - Obtiver Nota Final
igual ou inferior a 6 pontos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 25 de março de 2009
ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor
Administrativo Financeiro
EULIN MARK ARLINDO
Diretor
Técnico Operacional