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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 16.868 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.009

(Publicação DOM 24/11/2009: p.03)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OPERAÇÃO VERÃO DE 2009/2010, DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano;

CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil é considerada como uma das prioridades da máquina administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;

CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da administração municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos para o bom desempenho de suas ações;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados e envio de previsão meteorológica para os demais municípios no Plano de Contingência da Região Administrativa e Campinas;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade, em cumprimento do Decreto nº 16.706 , de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criada a Operação Verão 2009/2010, a vigorar entre os dias 1º de dezembro de 2009 e 31 de março de 2010, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.
Parágrafo único . O período compreendido entre os dias 1º de outubro e 30 de novembro de 2009 destinar-se-á à condução de ações de caráter eminentemente preventivo.

Art. 2º - Para fins deste Decreto caberá ao Departamento de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Campinas, com vistas às inundações e escorregamentos no desempenho da Operação Verão 2009/2010.

Art. 3º - Fica estabelecida a Coordenadoria Executiva da Operação Verão 2009/2010, constituída pelos seguintes Órgãos:
I - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI - Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 4º - O desempenho da Operação Verão 2009/2010 observará os seguintes níveis de ações:
I - estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - estado de atenção: a partir de 80,01mm - vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - estado de alerta: após vistoria do IPT - remoção preventiva da população das áreas de risco iminente, indicada pelas vistorias;
IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica.

Art. 5º - O Diretor do Departamento Municipal de Defesa Civil, analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência - CGE da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas CONCAMP, poderá transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos.

Art. 6º - Cabe ao Diretor do Departamento de Defesa Civil propor, por intermédio do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil CONDEC.

Art. 7º - Todos os órgãos, secretarias, empresas públicas e autarquias do governo municipal deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.
§ 1º As informações pertinentes catalogadas sobre recursos disponíveis para utilização durante a Operação Verão 2009/2010 deverão ser encaminhadas à Coordenadoria instituída no art. 3º deste Decreto.
§ 2º Ficará a cargo do Departamento de Defesa Civil a centralização das informações obtidas junto ao Plano de Contingência de Defesa Civil, acionamento e controle de emergências.
§ 3º Os órgãos do governo municipal deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pelo Departamento de Defesa Civil nos casos eventuais referentes à sua área específica de atuação, segundo o previsto no decreto que institui o Plano de Contingência de Defesa Civil.

Art. 8º - Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o Diretor do Departamento de Defesa Civil requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais, para prestação de serviços eventuais as ações de Defesa Civil.
Parágrafo único . O servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial, salvo os direitos trabalhistas.

Art. 9º - Para cumprimento das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Decreto, os órgãos e autarquias municipais utilizarão recursos próprios que onerarão as dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício, suplementadas se necessário.

Art. 10º - Cada secretaria municipal, autarquia, fundação e empresa pública deverá designar 2 (dois) servidores para participar das ações na Operação Verão 2009/2010, devendo ser nomeados 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.
Parágrafo único . Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de Novembro de 2.009

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal em exercício

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALMIRANTE PEDRO ALVARES CABRAL
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO OFICIO Nº 268/2009, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário-Chefe de Gabinete em exercício

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

DCR-157-2009

PROTOCOLADO N.º 09/10/41999