Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME nº 02/2004
(Publicação DOM 31/01/2004)
Regulamenta o processo de Atribuição de Classes e Aulas das Unidades Educacionais para docentes substitutos contratados por prazo determinado do Ensino Fundamental (Regular e EJA), Educação Infantil e Educação Especial da Rede Municipal de Campinas para o ano letivo de 2004, em consonância com a Lei 6.894/91 , Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas.
A
Secretária Municipal de Educação, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o inciso I, do artigo
24, da Lei 9394/96 que dispõe sobre a carga horária mínima anual obrigatória
para o Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO
que as Unidades de
Educação Infantil deverão atender a carga horária mínima anual estabelecida
pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO
o compromisso da Secretaria Municipal de Educação em desenvolver com
continuidade o Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais e,
portanto, para isto, nos casos de impedimentos legais, atribuir aulas para
substituição em caráter temporário;
CONSIDERANDO
o compromisso firmado
entre esta Secretaria e o Ministério Público que exige que as contratações por
prazo determinado na Rede Municipal de Campinas sejam firmadas apenas nos casos
de impedimentos legais;
CONSIDERANDO
as Resoluções SME nº
11/03; SME/FUMEC nº 13/03 e SME/FUMEC nº 14/03;
CONSIDERANDO
as determinações legais
previstas pela Constituição Federal, artigo 37, incisos IX; a CLT nos artigos
443 e 482, a Lei 6.894/91, Estatuto do Magistério,
artigo 24
em seu inteiro teor,
Lei Municipal 6.127/89
, que dispõe sobre contratação
temporária de professores substitutos;
C
ONSIDERANDO
, para além do
aspecto legal, especialmente o compromisso da SME em desenvolver com
continuidade o Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais;
RESOLVE:
I
-
Ensino Fundamental, de 5ª a 8ª séries Regular e EJA
:
a)
professores efetivos de 5ª a 8ª
séries;
b)
professores efetivos de Educação
Infantil, 1ª a 4ª séries, Educação Especial habilitados para ministrarem aulas
de 5ª a 8ª séries e EJA;
c)
professores função pública de 5ª
a 8ª Séries;
d)
professores função atividade de
5ª a 8ª séries;
e)
professores reintegrados
judicialmente de 5ª a 8ª séries;
f)
professores concursados e os
cadastrados de 5ª a 8ª séries admitidos em caráter temporário.
II
-
Educação Infantil e Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries
:
a)
professores suplentes função
pública, sem regência de classe;
b)
professores efetivos de Educação
Infantil, 1ª a 4ª séries;
c)
professores efetivos de 5ª a 8ª
séries, desde que comprovada habilitação;
d)
professores função pública de 5ª.
a 8ª. séries, desde que comprovada habilitação;
e)
professores de Educação Infantil,
1ª a 4ª. séries, função atividade;
f)
professores função atividade de
5ª. a 8ª. séries, desde que comprovada habilitação;
g)
professores reintegrados
judicialmente, desde que comprovada habilitação;
h)
professores concursados de
Educação Infantil ou 1ª a 4ª. séries, admitidos em caráter temporário.
I -
maior número de filhos
dependentes;
II -
maior idade.
Art. 10. O Professor Substituto só assinará contrato se for considerado apto pelo Serviço Médico.
Art. 13. As Unidades Educacionais da
Rede Municipal de Ensino de Campinas poderão dispor de professor substituto
contínuo na situação funcional de função atividade, reintegrado judicialmente
ou contratado em caráter temporário, para exercer atividade docente de
substituição.
I - Atuar, prioritariamente, nas
diferentes séries/classes/turmas no exercício da docência, substituindo nas
ausências do professor titular ou auxiliando em atividades docentes com os
alunos e/ou professores que necessitem de apoio;
II - Elaborar plano de reposição de
aulas juntamente com o titular da classe e, na impossibilidade deste, repor as
que estiverem faltando para o cumprimento da carga horária exigida por lei,
após cômputo bimestral levantado pela direção da escola;
III - Desenvolver seu trabalho
docente em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade
Educacional;
IV - Elaborar uma proposta de
trabalho que especifique o seu papel de professor substituto contínuo, de
acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional em que estiver
atuando;
V - Acompanhar o desenvolvimento e
dar continuidade aos planos de ensino dos professores,
VI - Cumprir horário e participar do
Trabalho Docente Coletivo;
VII - Colaborar na organização e
execução dos eventos da escola;
VIII - Participar das reuniões da
Unidade Educacional, previstas em Calendário Escolar;
IX - Organizar, diariamente, agenda
semanal com especificação das horas-aula trabalhadas, quando não estiver com
regência de aulas;
X - Planejar atividades diversas e
interdisciplinares para as diversas séries/classes ou termos.
I - Educação Infantil e 1ª a 4ª séries -
manhã e intermediário ou manhã e tarde.
II - 5ª a 8ª séries -
manhã e
intermediário ou intermediário e vespertino ou vespertino e noturno.
I -
dois cargos de professor;
II -
um cargo de professor com outro
cargo técnico ou científico;
I -
participar da elaboração,
execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional;
II -
elaborar e cumprir o Plano de
Ensino segundo o Projeto Pedagógico;
III -
zelar pela aprendizagem dos
alunos, inclusive planejando antecipadamente, sempre que possível, suas
ausências e organizando as atividades que deverão ser realizadas com os alunos;
IV -
participar de todas as reuniões
de Conselho de Classe e Série;
V
- colaborar com as atividades de
articulação da Escola com as famílias e comunidade conforme disposto nos
incisos do artigo 13 da Lei 9.394/96, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional.
Campinas, 30 de janeiro de 2004
CORINTA MARIA
GRISOLIA GERALDI
Secretária
Municipal de Educação