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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 556 DE 14 DE JULHO DE 1954

Declara de utilidade pública e autoriza despropriação de faixas de terreno pertecente a Carlos Fussi.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1 de 18 de Setembro de 1947, artigo 16, parágrafo 1º item IV, combinado com os artigos 5º letra i e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1º   Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas por via amigável ou judicial, as faixas de terreno abaixo descritas, de propriedade de Carlos Fussi e Filhos, a primeira, necessária à passagem da Avenida Perimetral Interna, aprovada pela Lei nº 640 de 1951 e a segunda, necessária a regularização de uma Rua sem denominação, de acordo com o Protocolado nº 27.108 de 19 de dezembro de 1952, da Prefeitura Municipal de Campinas, a saber:

PRIMEIRA FAIXA:
Uma faixa de terreno de forma irregular com 2.480, m² (dois mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) de área, medindo ao norte 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros) onde limita com Luiz Carvalho, a leste, na extensão de 62,00m (sessenta e dois metros) limita segundo o alinhamento da Avenida com o remanescente da gleba, ao sul, na extensão de 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) limita com José Alves, e a oeste segundo o alinhamento da Avenida, limita na extensão de 51,00m (cinquenta e um metros) com o remanescente da gleba.

SEGUNDA FAIXA:
Uma faixa de terreno de forma irregular com 167,00 m² (cento e sessenta e sete metros quadrados) de área e confrontando com o remanescente da gleba dos mesmos proprietários e com o caminho atualmente existente no local.

Art. 2º   As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da verba própria codificada sob nº 351/8-81-4 alínea I.

Art. 3º   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campinas, aos 14 de julho de 1954.

JOÃO DE SOUSA COELHO
Vice-Prefeito Municipal, em exercício

HÉLIO MORAES DE SIQUEIRA
Diretor Substituto do Departamento Legal

ALBERTO P. JORDANO RIBEIRO
Diretor do Departamento de Obras e Viação

JOSÉ ROBERTO LUCAS
Diretor do Departamento da Fazenda

Lavrado no Departamento Legal da Prefeitura Municipal, aos 14 de julho de 1954 e publicado no Departamento do Expediente da mesma data.

ADMAR MAIA
Diretor do Departamento do Expediente